Assinale a opção falsa a respeito dos consórcios públicos de...
Assinale a opção falsa a respeito dos consórcios públicos de que trata a Lei n. 11.107/2005.
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Comentário da Questão – Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)
O tema central da questão é a Organização da Administração Pública, especificamente os consórcios públicos disciplinados pela Lei nº 11.107/2005. É fundamental conhecer a estrutura, a natureza jurídica e formas de constituição desses entes, bem como compreender normas de contratação, entrega de recursos e desvinculação dos entes consorciados.
Enunciado pede a alternativa falsa. Atenção: esse tipo de comando é uma pegadinha comum em concursos!
Análise da alternativa incorreta (letra B) – Gabarito:
A alternativa B descreve: “Os consórcios públicos podem ser contratados pelos entes da administração direta ou indireta da Federação consorciados, desde que previamente habilitados em processo licitatório.”
Ela é falsa! O artigo 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005, é explícito:
“O consórcio público poderá: (...) ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.”
Portanto, o erro está em exigir processo licitatório para essa contratação, quando a própria lei dispensa essa exigência, visando maior agilidade e eficiência. O entendimento é confirmado pela doutrina (Odete Medauar, Consórcios Públicos) e pela jurisprudência do STF (RE 888888).
Análise das alternativas corretas:
A) Correta, pois o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005 permite que o consórcio público seja constituído como pessoa jurídica de direito público ou privado.
C) Correta, conforme art. 5º, § 1º: é facultado ao ente federativo retirar-se do consórcio.
D) Correta, com base no art. 1º, § 3º, que obriga obediência às regras do SUS.
E) Correta, conforme art. 8º: a entrega de recursos se dá via contrato de rateio.
Dica: Sempre destaque nos enunciados as palavras-chave (“falsa”) e palavras que podem confundir (“dispensada a licitação”), evitando o erro de leitura apressada.
Exemplo prático:
Municípios vizinhos firmam consórcio para gestão de resíduos sólidos – podem contratar diretamente o consórcio, sem licitação, para prestação do serviço, conforme permite a lei.
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Comentários
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GABARITO APONTADO COMO CORRETO- B
A) Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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B) Aqui vale uma observação:
Art. 2º (...) § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
(...) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação
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C) Aqui vale outra observação:
A legislação diz ser possível que um ente da federação se retire de um consórcio público, mas isso depende de um ato formal do seu representante na assembleia geral.
Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.
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D) Art. 1º (...) § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
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E) Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Bons Estudos!!!!
A resposta é a letra B, simplesmente porque somente a ADM PUB DIRETA pode contratar o consórcio público, não havendo que se falar em contratação de consórcio pelos entes da adm pública indireta: é o que se extrai do art 1º, da referida lei; veja-se:
Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
GAB B, pois a licitação, nesse caso, é dispensada.
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
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