“Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsa...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 67, de 30 de julho de 2024, do Município de Armação dos Búzios, art. 55: “Art. 55. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica e atestada por junta médica oficial.” O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que o instituto correto é readaptação, correspondente à alternativa C.
- Quando o enunciado trouxer definição normativa literal, confronte o texto com o nome exato do instituto antes de comparar alternativas próximas.
- Em formas de provimento, se aparecer limitação física ou mental verificada por inspeção médica, o critério aponta para readaptação.
- Não trate como equivalentes institutos que apenas parecem semelhantes: retorno de aposentado, retorno ao cargo anterior, retorno de disponível e adequação por limitação funcional têm pressupostos jurídicos distintos.
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