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Q2677596 Legislação Federal

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar os itens abaixo:


I. Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem realizar comércio internacional.

II. A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.

III. Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.


Estão CORRETOS:

Alternativas

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Comentário do Gabarito — Decreto nº 9.013/2017 — Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal

Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda os conceitos fundamentais do Decreto nº 9.013/2017, especialmente no tocante ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), ao alcance da fiscalização/inspeção, e à definição legal de produtos de origem animal.

Fundamento legal:

  • Art. 6º, § 1º: "Somente os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o Serviço de Inspeção Federal podem realizar comércio internacional."
  • Art. 4º: "A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas nos estabelecimentos de produtos de origem animal e nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal."
  • Art. 3º, § 1º: "Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal."

Tema central e conhecimentos necessários:

O candidato precisa identificar quem está autorizado ao comércio internacional, o alcance da fiscalização federal e a definição legal de “produto ou derivado”.

Exemplo prático:

Uma indústria de laticínios deseja exportar queijos. Se não for fiscalizada pelo SIF, não poderá fazer exportação, ainda que cumpra normas estaduais.

Justificativa da alternativa correta (D):

Todos os itens estão corretos, pois correspondem exatamente ao que está disposto nos artigos citados do Decreto 9.013/2017.

  • I. Explicita o exclusivo SIF para exportação.
  • II. Estende a inspeção às propriedades rurais, não só a estabelecimentos industriais.
  • III. Reforça o conceito legal de produto e matéria-prima de origem animal.

Análise das demais alternativas:

A), B), C): Todas deixam de fora ao menos um item que está efetivamente correto, demonstrando falta de atenção ao texto literal da lei — leia sempre cada item atentamente.

Ponto de alerta e estratégia para a prova:

A questão cobra leitura atenta do texto legal. Cuidado com pegadinhas que omitem ou alteram pequenos detalhes dos artigos. Sempre confirme se todos os itens refletem a lei de maneira literal.

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