Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar os itens a...
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar os itens abaixo:
I. Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem realizar comércio internacional.
II. A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.
III. Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.
Estão CORRETOS:
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Comentário do Gabarito — Decreto nº 9.013/2017 — Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda os conceitos fundamentais do Decreto nº 9.013/2017, especialmente no tocante ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), ao alcance da fiscalização/inspeção, e à definição legal de produtos de origem animal.
Fundamento legal:
- Art. 6º, § 1º: "Somente os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o Serviço de Inspeção Federal podem realizar comércio internacional."
- Art. 4º: "A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas nos estabelecimentos de produtos de origem animal e nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal."
- Art. 3º, § 1º: "Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal."
Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato precisa identificar quem está autorizado ao comércio internacional, o alcance da fiscalização federal e a definição legal de “produto ou derivado”.
Exemplo prático:
Uma indústria de laticínios deseja exportar queijos. Se não for fiscalizada pelo SIF, não poderá fazer exportação, ainda que cumpra normas estaduais.
Justificativa da alternativa correta (D):
Todos os itens estão corretos, pois correspondem exatamente ao que está disposto nos artigos citados do Decreto 9.013/2017.
- I. Explicita o exclusivo SIF para exportação.
- II. Estende a inspeção às propriedades rurais, não só a estabelecimentos industriais.
- III. Reforça o conceito legal de produto e matéria-prima de origem animal.
Análise das demais alternativas:
A), B), C): Todas deixam de fora ao menos um item que está efetivamente correto, demonstrando falta de atenção ao texto literal da lei — leia sempre cada item atentamente.
Ponto de alerta e estratégia para a prova:
A questão cobra leitura atenta do texto legal. Cuidado com pegadinhas que omitem ou alteram pequenos detalhes dos artigos. Sempre confirme se todos os itens refletem a lei de maneira literal.
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