De acordo com a Lei nº 8.742/1993 - LOAS, sobre o Benefício...
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (1ª parte). A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada (2ª parte).
A sentença está: