A conduta ética do fiscal sanitário é regida pelos princípi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção III, item XV, alínea g: "g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;". No caso do fiscal sanitário, essa vedação alcança a recusa de gratificação, presente ou vantagem oferecida por quem esteja sob sua fiscalização ou regulação técnica, preservando a correção do gabarito C.
- Se a alternativa admitir presente, gratificação ou vantagem de fiscalizado, a tendência é de ilegalidade ética, porque a vedação alcança a própria solicitação ou recebimento.
- Lealdade à Administração não autoriza omitir ou falsear fatos; em relatório funcional, prevalece o dever de verdade.
- Cortesia e tratamento respeitoso ao usuário são deveres funcionais expressos, não mera recomendação.
- Atividade privada remunerada perante quem está sob a própria fiscalização indica conflito de interesses e incompatibilidade com impessoalidade e moralidade.
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