A conduta ética do fiscal sanitário é regida pelos princípi...

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Q3992838 Direito Administrativo
A conduta ética do fiscal sanitário é regida pelos princípios da administração pública e por normas de integridade. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção III, item XV, alínea g: "g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;". No caso do fiscal sanitário, essa vedação alcança a recusa de gratificação, presente ou vantagem oferecida por quem esteja sob sua fiscalização ou regulação técnica, preservando a correção do gabarito C.

Tema central: Ética do fiscal sanitário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma permissão indevida para divulgar, em rede social pessoal, fatos conhecidos em razão do cargo. Segundo a base, isso contraria o dever funcional de discrição/sigilo e a moralidade administrativa. Não há autorização ética geral para exposição pessoal de fatos funcionais de fiscalização.
B
Errada
Incorreta. Lealdade institucional não autoriza omitir erro de colega em relatório oficial. O Decreto nº 1.171/1994, Seção I, inciso VIII, dispõe: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública." Logo, a harmonia da equipe não afasta o dever de verdade.
C
Certa
A alternativa C traduz a vedação ética expressa de receber, solicitar ou aceitar vantagem ligada ao exercício da função pública. No contexto da atividade fiscalizatória, essa proibição protege a imparcialidade do agente e se harmoniza com os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, além de corresponder ao padrão de probidade exigido do servidor. A base ainda reforça que receber gratificação ou presente de pessoa atingida pela atuação do agente público é conduta incompatível com a integridade funcional.
D
Errada
Incorreta. Urbanidade e cortesia não são facultativas. O Decreto nº 1.171/1994, Seção I, inciso XIV, alínea i, estabelece: "i) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;". Portanto, a autoridade do cargo não autoriza afastar o dever ético de respeito no atendimento.
E
Errada
Incorreta. A prestação de assessoria técnica remunerada a estabelecimento submetido à própria jurisdição fiscalizatória é incompatível com a imparcialidade e a integridade exigidas do fiscal. Segundo a base, isso caracteriza conflito entre interesse público e interesse privado e viola moralidade e impessoalidade. O fato de ocorrer nos finais de semana não elimina a incompatibilidade funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lealdade institucional e acobertamento de irregularidade, entre autoridade e dispensa de urbanidade, e entre vantagem indevida e mera liberalidade do fiscalizado; além disso, tentou relativizar impedimentos éticos com argumentos como rede social pessoal ou atuação fora do expediente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa admitir presente, gratificação ou vantagem de fiscalizado, a tendência é de ilegalidade ética, porque a vedação alcança a própria solicitação ou recebimento.
  • Lealdade à Administração não autoriza omitir ou falsear fatos; em relatório funcional, prevalece o dever de verdade.
  • Cortesia e tratamento respeitoso ao usuário são deveres funcionais expressos, não mera recomendação.
  • Atividade privada remunerada perante quem está sob a própria fiscalização indica conflito de interesses e incompatibilidade com impessoalidade e moralidade.

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