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Q1875715 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o contador judicial deverá atuar para a verificação de cálculos, somente nos casos de
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Tema central: A questão trata da atuação do contador judicial para a verificação de cálculos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça – Parte Judicial.

Legislação aplicável:

Art. 444 do Código de Normas da Corregedoria do TJ/RJ: “O contador elaborará as contas e/ou cálculos, ou cumprirá outras determinações judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto se outro lhe for determinado para verificação de cálculos, somente nas hipóteses de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela controversa, findo o qual devolverá o processo devidamente instruído ou informado com as razões impeditivas.”

Interpretação do tema: O objetivo da norma é determinar em quais hipóteses o contador judicial está autorizado a verificar cálculos, ou seja, quando cabe sua atuação técnica no processo – especialmente em situações que envolvam discussões sobre valores.

Exemplo prático: Imagine uma ação judicial em que parte da condenação é incontroversa (as partes concordam sobre determinado valor) e outra parte é objeto de disputa (parcela controversa). O juiz determina que o contador judicial atue apenas na parcela controversa para conferir os cálculos apresentados pelas partes.

Justificativa da alternativa correta – C:
O contador judicial deve atuar para verificação de cálculos “no caso de decisão sobre parcela controversa”, conforme texto literal do Art. 444 do Código de Normas. Portanto, a alternativa C está correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Condenação em quantia incerta – Incorreta. O contador só atua com quantia certa ou a ser fixada em liquidação.
  • B) Condenação não fixada em liquidação – Incorreta. A atuação depende da existência de valor fixado ou decisão sobre parcela controversa.
  • D) Condenação em quantia certa, informando prazo ao juiz – Incorreta. O art. 444 refere-se a prazo para cumprimento e não vincula a informação prévia ao juiz; e a verificação de cálculos depende de determinação judicial.
  • E) Parcela incontroversa – Incorreta. O contador atua sobre a parcela controversa, não a incontroversa.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre parcela controversa (objeto de disputa/calculada pelo contador) e incontroversa (consensual/dispensa atuação).

Doutrina: Humberto Theodoro Júnior aponta que o contador judicial é fundamental para garantir precisão na quantificação de direitos controvertidos.

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Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Art. 446. O contador elaborará as contas e/ou cálculos, ou cumprirá outras determinações judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto se outro lhe for determinado para verificação de cálculos, somente nas hipóteses de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela controversa, findo o qual devolverá o processo devidamente instruído ou informado com as razões impeditivas.

Art. 446. O contador elaborará as contas e/ou cálculos, ou cumprirá outras determinações judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto se outro lhe for determinado para verificação de cálculos, somente nas hipóteses de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela controversa, findo o qual devolverá o processo devidamente instruído ou informado com as razões impeditivas.

Art. 446. O contador elaborará as contas e/ou cálculos, ou cumprirá outras determinações judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto se outro lhe for determinado para verificação de cálculos, somente nas hipóteses de  condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela controversa, findo o qual devolverá o processo devidamente instruído ou informado com as razões impeditivas.

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