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Q1311798 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com a Lei Municipal nº 1.028/98, todos os bens imóveis relacionados a seguir ficam isentos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, exceto aquele
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Comentário da Questão – Lei Municipal nº 1.028/98 e Imunidade do IPTU

Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento das hipóteses de isenção do IPTU em Ervália, previstas na Lei Municipal nº 1.028/98. O candidato deve identificar, dentre os imóveis listados, qual não é beneficiado pela isenção.

Legislação Aplicável:
Código Tributário Municipal de Ervália - Lei nº 1.028/98. O artigo correspondente (normalmente o art. 25, mas é fundamental conferir o texto integral da lei local) traz as hipóteses expressas de isenção.

Tema Central:
As isenções do IPTU seguem, em geral, tanto limitações constitucionais quanto hipóteses locais, abrangendo imóveis de entidades públicas, partidos políticos, sindicalizados, instituições de assistência/educação sem fins lucrativos e situações de interesse público.

Exemplo Prático: Se um imóvel for declarado de utilidade pública e ocupado pelo município para obra pública, a parte proporcional ao tempo de posse pelo poder público será isenta de IPTU naquele exercício.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta como exceção porque **sociedades civis com fins lucrativos não estão previstas na lei municipal como isentas do IPTU**, mesmo que o local seja destinado a atividades culturais, recreativas ou esportivas. A isenção é concedida para instituições SEM fins lucrativos, alinhando-se à regra geral dos municípios e à legislação nacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta para a isenção: A lei prevê isenção para frações cedidas gratuitamente ao poder público, como meio de estimular parcerias ou utilizações temporárias pelo Estado.

B) Correta para a isenção: Alinha-se à imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da CF, estendida a partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições filantrópicas sem fins lucrativos, sendo reconhecida pela legislação municipal.

D) Correta para a isenção: Quando há declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a imissão na posse implica suspensão da cobrança a partir desta data.

Pegadinha: Cuidado para não confundir pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos! O termo “destinado à prática de atividades culturais, recreativas ou esportivas” pode induzir erro, mas a natureza lucrativa da sociedade exclui o benefício.

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A alternativa correta é a C.

Justificativa:

De acordo com a Lei Municipal nº 1.028/98, os seguintes bens imóveis são isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):

  • Alternativa A: Bens pertencentes a particulares, quando a fração for cedida gratuitamente para uso da União, dos estados, do Distrito Federal, do município ou de suas autarquias.
  • Alternativa B: Bens pertencentes ou cedidos gratuitamente a partido político e/ou suas fundações, a sindicato de trabalhadores e a instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos.
  • Alternativa D: Bens declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão na posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.

A alternativa C está incorreta, pois a isenção do IPTU para sociedades civis, mesmo com fins lucrativos, só se aplica se o imóvel for destinado à prática de atividades culturais, recreativas ou esportivas sem fins lucrativos.

Em resumo:

A lei municipal prevê isenções para imóveis utilizados por entidades públicas, partidos políticos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos. No entanto, para sociedades civis, a isenção depende da destinação do imóvel e da ausência de fins lucrativos na atividade.

É importante observar que as leis municipais podem variar, e é sempre recomendável consultar a legislação específica do seu município para obter informações precisas sobre as isenções do IPTU.

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