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Q2563564 Pedagogia

Em 2018, o corte etário foi definido pelo MEC para estabelecer o momento de ingresso da criança na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental. Sobre o corte etário, analise as assertivas abaixo:


I – O MEC definiu que a data de corte é 31 de março do ano letivo em que a criança será matriculada. 

II – As crianças têm direito de avançar de acordo com suas capacidades individuais caso não haja adaptação na etapa em que está inserida, e esse direito é superior à lei de corte etário, sendo garantido pela Constituição Federal de 1988.

III – Toda criança que completa quatro anos até 31 de março do ano letivo em curso deve estar matriculada na Educação Infantil.

IV – No Ensino Fundamental, podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental os alunos que já tenham completado ou que venham a completar 6 anos até 31 de março do ano letivo em curso. 


Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D - todas as afirmativas.

Vamos entender melhor o tema da questão e analisar cada uma das assertivas.

A questão aborda o tema do corte etário, que é uma regulamentação determinada pelo Ministério da Educação (MEC) para definir a idade mínima que uma criança deve ter para ingressar na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental. Esse corte é importante para estabelecer um critério uniforme em todo o país, garantindo que as crianças estejam em fases de desenvolvimento semelhantes ao ingressarem na escola.

Assertiva I - "O MEC definiu que a data de corte é 31 de março do ano letivo em que a criança será matriculada."

Esta assertiva está correta. De fato, a data de corte estabelecida pelo MEC é 31 de março. Este critério está presente em diversas normativas e é amplamente seguido para garantir uma uniformidade na entrada das crianças no sistema escolar.

Assertiva II - "As crianças têm direito de avançar de acordo com suas capacidades individuais caso não haja adaptação na etapa em que está inserida, e esse direito é superior à lei de corte etário, sendo garantido pela Constituição Federal de 1988."

Esta assertiva também está correta. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é garantido o direito à educação com base no desenvolvimento e nas capacidades individuais. Isso significa que, em casos específicos, a necessidade e o direito da criança podem prevalecer sobre a regra do corte etário, permitindo avanços ou adaptações conforme necessário.

Assertiva III - "Toda criança que completa quatro anos até 31 de março do ano letivo em curso deve estar matriculada na Educação Infantil."

Correto novamente. Segundo a legislação, crianças que completam quatro anos até 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. Este é um ponto importante da política educacional para garantir a inclusão das crianças na fase escolar adequada.

Assertiva IV - "No Ensino Fundamental, podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental os alunos que já tenham completado ou que venham a completar 6 anos até 31 de março do ano letivo em curso."

Esta assertiva está correta. A normativa do MEC estabelece que para ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, a criança deve ter completado ou completar 6 anos até 31 de março do ano letivo. Este é um critério claro e objetivo para a entrada no Ensino Fundamental.

Portanto, todas as alternativas estão corretas, justificando a escolha da alternativa D - todas as afirmativas.

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Comentários

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Vamos analisar as assertivas relacionadas ao corte etário definido pelo MEC em 2018 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental:

I – O MEC definiu que a data de corte é 31 de março do ano letivo em que a criança será matriculada.

Correto. O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu que a data de corte para a matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental é 31 de março. Isso significa que a criança deve ter a idade mínima exigida até essa data no ano letivo em curso.

II – As crianças têm direito de avançar de acordo com suas capacidades individuais caso não haja adaptação na etapa em que está inserida, e esse direito é superior à lei de corte etário, sendo garantido pela Constituição Federal de 1988.

Incorreto. Embora a Constituição Federal de 1988 garanta o direito à educação e ao desenvolvimento pleno da criança, o critério de corte etário é uma regra estabelecida pelo MEC para organizar o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Excepcionalidades e adaptações podem ser discutidas caso a caso, mas não é correto afirmar que o direito de avançar de acordo com as capacidades individuais é "superior" à regra do corte etário.

III – Toda criança que completa quatro anos até 31 de março do ano letivo em curso deve estar matriculada na Educação Infantil.

Correto. Segundo a legislação, crianças que completam quatro anos até 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil, especificamente na pré-escola, no ano letivo em curso.

IV – No Ensino Fundamental, podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental os alunos que já tenham completado ou que venham a completar 6 anos até 31 de março do ano letivo em curso.

Correto. Para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deve ter completado ou completar seis anos até 31 de março do ano letivo em curso, conforme as regras do MEC.

Conclusão:

As assertivas I, III e IV estão corretas. A assertiva II está incorreta.

D

 Análise Crítica do Gabarito Oficial (Alternativa D) e Comentário da Banca 

O gabarito oficial indica que todas as assertivas estão corretas (D), mas essa conclusão é parcialmente controversa quando confrontada com a legislação e jurisprudência atual. Veja a análise detalhada: 

 Assertiva I 

"O MEC definiu que a data de corte é 31 de março do ano letivo em que a criança será matriculada." 

✅ Correta. 

- A data de 31 de março foi consolidada pelo CNE nas Resoluções nº 1/2010 e 6/2010 e validada pelo STF em 2018 . 

 Assertiva II 

"As crianças têm direito de avançar de acordo com suas capacidades individuais [...] sendo garantido pela Constituição Federal de 1988." 

⚠️ Parcialmente correta, mas com ressalvas. 

- A Constituição (Art. 208, V) garante o direito à educação "segundo a capacidade de cada um", mas não sobrepõe o corte etário como regra geral. 

- O STF e STJ entendem que o critério etário é constitucional e só pode ser excepcionado em casos extremamente específicos, mediante avaliação psicopedagógica . 

- A banca exagera ao afirmar que o direito individual é "superior" à lei do corte etário. Na prática, decisões judiciais raramente flexibilizam a regra . 

 Assertiva III 

"Toda criança que completa quatro anos até 31 de março deve estar matriculada na Educação Infantil." 

✅ Correta, mas com nuance. 

- A matrícula na pré-escola (4 anos) é obrigatória apenas se a criança completar a idade até 31/03 (Resolução CNE 6/2010) . 

- Para crianças mais novas, a matrícula é facultativa (LDB, Art. 30, II), exceto em redes com normas próprias . 

 Assertiva IV 

"No Ensino Fundamental, podem ingressar no 1° ano os alunos que completem 6 anos até 31 de março." 

✅ Correta. 

- Alinhada à LDB (Art. 32) e às Resoluções do CNE . 

 Conclusão: A Banca Exagerou na Assertiva II 

A alternativa D (todas corretas) é tecnicamente válida sob uma interpretação ampla, mas ignora a jurisprudência dominante: 

1. O STF e STJ não aceitam que o direito individual prevaleça sobre o corte etário, salvo exceções comprovadas . 

2. A flexibilidade mencionada na assertiva II é raríssima na prática, dependendo de avaliação pedagógica e decisão judicial . 

Se a banca considerou a redação literal da CF/88, a alternativa D pode ser aceita. Se a questão exigisse aplicação prática, a assertiva II estaria incorreta. 

 Recomendação para Concursos 

- Priorize o entendimento do STF/CNE: O corte etário (31/03) é a regra, e exceções são mínimas. 

- Cuidado com questões polêmicas: Bancas podem adotar perspectivas diferentes. Consulte jurisprudência recente (ex.: REsp 1.412.704/PE ). 

Fontes principais: Resoluções CNE 1/2010 e 6/2010, STF (ADPF 292/DF), STJ (REsp 1.412.704/PE) .

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