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Q2383088 Legislação Federal
O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), tendo em vista organizar a operação, o controle, a supervisão e a coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Uma das finalidades desse sistema é 
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão aborda as finalidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), disciplinado pelo Decreto nº 7.579/2011, no âmbito do Poder Executivo Federal. O assunto é fundamental para concursos na área de planejamento e logística, pois lida com a governança e gestão eficiente dos recursos de TI na Administração Pública.

Legislação aplicada: O Decreto nº 7.579/2011, em especial o art. 2º, inciso III, prevê:

“Art. 2º O SISP tem por finalidade: [...] III - promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação.”

Tema central e conhecimentos exigidos: O candidato deve conhecer não só a estrutura e funcionamento do SISP, mas também as finalidades previstas em lei para o sistema. Essa compreensão é essencial para atuar em cargos ligados à gestão pública de infraestrutura de TI.

Exemplo prático: Imagine que diversos órgãos federais estão implementando um novo sistema de cadastro de informações logísticas. O SISP possibilita a articulação e integração dessa iniciativa para que diretrizes sejam seguidas e ações sejam coordenadas, evitando desperdícios e promovendo eficiência.

A alternativa A está correta: reproduz literalmente a finalidade do art. 2º, III, do Decreto 7.579/2011, ou seja, o papel integrador e normativo do SISP quanto à TI no Executivo Federal.

Análise das alternativas incorretas:

B: Fala em “acelerar projetos estratégicos de transformação digital”, mas não é uma finalidade do SISP definida no decreto. A expressão busca confundir com políticas mais amplas, como a Estratégia de Governo Digital, e não o SISP.

C: “Formar profissionais para atuar na difusão da cultura digital” não constitui objetivo do SISP, apesar de ações de capacitação serem importantes para a gestão de TI, aqui trata-se de outra esfera de políticas públicas.

D: Limita o tema à Secretaria de Governo Digital e à segurança da informação, restringindo e particularizando as competências de modo incorreto diante da amplitude prevista para o SISP pelo decreto.

E: “Organizar informações gerenciais” é atividade que pode aparecer no contexto da administração, mas não corresponde à finalidade expressa do SISP. A alternativa é genérica e não encontra respaldo específico no texto legal.

Pegadinhas: Atenção às alternativas que expandem ou restringem os objetivos do SISP além do que diz o decreto. Questões desse tipo buscam avaliar o conhecimento literal e contextual do texto legal.

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Gabarito: Letra A.

Segundo o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011:

Art. 2º O SISP tem por finalidade:

I - assegurar ao Governo federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;

II - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;

III - promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;

IV - estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;            

VI - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;

VII - estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação; e

VIII - definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo federal.

I - assegurar ao Governo federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;

II - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;

III - promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;

IV - estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;

VI - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;

VII - estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação; e

VIII - definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo federal.

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