A administração Pública declara a sua vontade através de ato...
I - Um ato pode extinguir-se pelo cumprimento dos seus efeitos jurídicos, uma vez cumpridos os seus efeitos, não há razão de ser para a permanência dos atos administrativos. O cumprimento dos efeitos jurídicos dos atos administrativos é causa que leva à sua extinção.
II - O ato administrativo também se extingue pelo desaparecimento da pessoa ou do objeto da relação jurídica que ele constitui. Ex.: morte do servidor público que se encontrava em cargo efetivo, gera a extinção da nomeação; invasão do mar em área de terreno da marinha objeto de enfiteuse.
III - O ato administrativo também se extingue pela retirada do ato em razão da prática de outro ato. Ela pode ocorrer em cinco hipóteses: revogação, invalidação, cassação, caducidade e contraposição.
IV - A extinção do ato através da cassação, ocorre por vício de ilegalidade superveniente. O beneficiário do ato não está cumprindo da forma devida, havendo um desvio na destinação legítima. Isto é, há cassação quando o destinatário do ato descumpriu condição que estava obrigado.
V - Na extinção de ato através da caducidade, o ato administrativo foi praticado em consonância com a ordem jurídica em vigor, porém, nova lei o torna incompatível com a nova situação criada, causando a sua caducidade. Ex.: nova lei de zoneamento faz com que determinados atos anteriores se tornem incompatíveis com o novo regramento.
VI - O ato administrativo se extingue pela renúncia do beneficiário. Ocorre quando o beneficiário dos efeitos administrativos do ato rejeita continuar desfrutando da condição, propiciada por ato administrativo, que lhe é favorável. Ex.: o servidor pede a exoneração do cargo.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Extinção dos Atos Administrativos
Interpretação e tema:
A questão aborda extinção dos atos administrativos. O foco está nas diversas formas de desaparecimento dos efeitos dos atos administrativos, tema constante em provas para Técnico Administrativo.
Legislação aplicável:
A Lei nº 9.784/1999, especialmente os artigos 53 a 55, trata da anulação, revogação e convalidação. Já as demais hipóteses (cassação, caducidade, contraposição e renúncia) são exploradas pela doutrina (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro).
Principais hipóteses de extinção:
- Cumprimento dos efeitos (Sentença I) – O ato se torna extinto quando cumpre seu objetivo. Exemplo: concessão de licença para obra concluída e vistoriada.
- Desaparecimento do objeto/pessoa (Sentença II) – Ex.: morte do servidor extingue a nomeação.
- Retirada do ato (Sentença III) – Pela própria Administração, através de revogação, anulação (ou invalidação), cassação, caducidade e contraposição.
- Cassação (Sentença IV) – Ocorre quando o beneficiário deixa de cumprir requisitos do ato. Não depende de ilegalidade superveniente, mas de descumprimento, exemplo: cassação de licença de motorista.
- Caducidade (Sentença V) – Nova lei torna o ato incompatível com a ordem vigente (exemplo clássico: zoneamento urbano).
- Renúncia (Sentença VI) – Beneficiário abre mão do direito/provento, como o servidor que pede exoneração.
Jurisprudência de apoio:
A Súmula 473 do STF corrobora a possibilidade de a Administração anular ou revogar atos administrativos.
Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa A é a correta, pois todas as sentenças expressam formas válidas de extinção do ato, segundo autorizam a lei e a doutrina consolidada. A questão exige conhecimento doutrinário além da mera literalidade legal, dando margem para pegadinha em relação à cassação e à caducidade.
Análise das alternativas incorretas: Outras alternativas omitem sentenças reconhecidas pela doutrina. O examinador tentou confundir o candidato quanto ao conceito de cassação (IV) e às hipóteses de retirada previstas em III, mas ambas têm respaldo doutrinário.
Dica: Sempre relacione o conceito à situação prática descrita na alternativa, e cuidado com termos genéricos (“retirada”, “desaparecimento”), pois podem ser pegadinhas de redação ampla.
Exemplo prático: Se o beneficiário desiste, é renúncia; se a lei muda, é caducidade; se desrespeita condições, é cassação.
Referências doutrinárias: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro; Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.
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Comentários
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ac
Cargo: Técnico Administrativo
todas estão corretas
Gabarito: Letra A ✅
✅ I – Cumprimento
O cumprimento dos efeitos jurídicos de um ato extingue‑o naturalmente, pois, uma vez alcançado seu fim, não há razão para sua permanência.
✅ II – Desaparecimento da pessoa ou do objeto
O desaparecimento da relação jurídica (ex.: morte do servidor nomeado) extingue o ato que a originou.
✅ III – Extinção por outro ato (retractatio)
A retractatio ocorre quando um ato novo retira o anterior, abarcando as hipóteses de revogação, anulação (invalidação), cassação, caducidade e contraposição.
✅ IV – Cassação
A cassação decorre do descumprimento, pelo beneficiário, de condição imposta ao ato (“desvio de finalidade”), sendo causa de extinção por vício superveniente de conduta.
✅ V – Caducidade
A caducidade se dá quando mudança legal torna o ato incompatível com a nova ordem jurídica (ex.: nova lei de zoneamento), extinguindo-o automaticamente.
✅ VI – Renúncia
A renúncia do beneficiário (ex.: pedido de exoneração) extingue o ato porque este deixa de atender à vontade de quem dele usufruía.
Questão que tem que ter estratégia para responder.
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