À luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define d...
À luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define dado pessoal e dado pessoal sensível, julgue o item que se segue.
Conforme a LGPD, o dado pessoal não pode sofrer
suspensão temporária de qualquer operação de tratamento.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
A questão aborda as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente sobre a possibilidade de suspensão temporária de operações de tratamento de dados pessoais.
Legislação Aplicável:
A LGPD, em seu Art. 52, inciso XI, prevê expressamente como sanção administrativa a possibilidade de “suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.”
Explicação Técnica:
A alternativa apresentada afirma que o dado pessoal não pode sofrer suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, o que vai de encontro ao texto legal. A LGPD permite, sim, que em caso de infração, a autoridade de supervisão (ANPD) aplique a suspensão temporária do tratamento de dados pessoais vinculados à infração.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de tecnologia que comercializa dados pessoais sem consentimento dos titulares e sem as bases legais previstas na LGPD. A ANPD pode aplicar, além de advertência e multa, a suspensão temporária da atividade de tratamento desses dados por até 6 meses, impedindo novas operações nesse intervalo.
Jurisprudência Relacionada:
Em 2024, a ANPD determinou a suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais pela empresa Meta, devido a indícios de infração, exatamente com base nessa prerrogativa estabelecida pela LGPD.
Contribuição Doutrinária:
O autor Danilo Doneda destaca que a suspensão é medida substitutiva e proporcional, aplicada para proteger o titular e reprimir condutas ilícitas, conforme “Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”.
Atenção à Pegadinha: A frase do enunciado é categórica (“não pode sofrer suspensão temporária”), mas ignora a literalidade legal. Sempre confirme o texto da lei ao avaliar assertivas absolutas.
Conclusão:
A alternativa está errada, pois a LGPD permite, sim, a suspensão temporária do tratamento de dados pessoais como sanção, conforme texto expresso do Art. 52, XI.
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Comentários
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ERRADO
O titular dos dados pessoais pode obter do controlador, a qualquer momento, mediante requisição, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento é definido pela LGPD como BLOQUEIO.
Conforme a LGPD, o dado pessoal
PODE sofrer suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais podem, sim, ser objeto de suspensão temporária de tratamento, instituto denominado tecnicamente de bloqueio. De acordo com o art. 5º, inciso XIII, da LGPD, bloqueio consiste na suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante a guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Trata-se de medida que impede o uso ativo da informação, sem que haja sua eliminação. Além disso, conforme previsto no art. 18 da LGPD, o titular dos dados possui o direito de solicitar o bloqueio quando o tratamento for considerado desnecessário, excessivo ou realizado em desconformidade com a legislação.
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