Julgue o próximo item, referente ao Cadastro Técnico Federal...
É obrigatório o registro no CTF/APP de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades que, embora não sujeitas ao controle ambiental estatal, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, buscam acesso a empréstimos e financiamentos em agências de fomento internacional.