No Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Aracruz, constam...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato identifique qual direito NÃO está previsto no Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Aracruz para os servidores municipais, junto aos direitos estabelecidos na legislação municipal e constitucional.
Legislação Aplicável:
A legislação central é a Lei Orgânica do Município de Aracruz, Art. 64, que elenca direitos dos servidores municipais e remete aos incisos do art. 7º da Constituição Federal, como férias, décimo terceiro, irredutibilidade salarial, jornada máxima, etc.
Tema Central:
O tema é a garantia e distinção dos direitos do servidor público municipal. Exige-se saber reconhecer, dentre os apresentados, um que NÃO consta da enumeração legal. Atenção ao termo “EXCETO”, uma pegadinha clássica!
Exemplo Prático:
Um servidor municipal de Aracruz deve receber seus vencimentos até o último dia útil do mês, conforme previsto no inciso IV do art. 64. Se o pagamento atrasar além do quinto dia do mês seguinte, deve ser corrigido, conforme a norma.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
“o de não exercer mandato de dirigente sindical, garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade.”
Esse item não está no rol do Art. 64 da Lei Orgânica de Aracruz. Pelo contrário: existe garantia de livre exercício para os servidores exercerem mandato sindical, nunca uma vedação, em conformidade também com o art. 8º da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O acesso à profissionalização e ao treinamento consta literalmente do art. 64, I.
- B: A participação nos colegiados também aparece no art. 64, II.
- C: Os direitos inscritos no art. 7º, incisos referidos, são garantidos por remissão expressa do art. 64, III.
- E: O recebimento dos vencimentos até o último dia útil do mês está previsto no art. 64, IV.
Estratégia de Prova:
Cuidado com alternativas que, ao inverter uma garantia, criam uma proibição (como na “não exercer mandato sindical”).
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Gabarito: D
"O de não exercer mandato de dirigente sindical, garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade."
Art. 64. São direitos dos servidores públicos municipais, além de outros estabelecidos em lei específica:
I - o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e eficiência, na forma da lei;
II - a participação, através de representantes nos colegiados dos órgãos públicos municipais em que seus interesses profissionais, salariais e previdenciários sejam objeto de discussão e de deliberação;
III - os previstos no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, e XXX da Constituição Federal;
IV - o recebimento de vencimentos até o último dia útil do mês de trabalho, corrigindo-se os seus valores, na forma da lei, se tal prazo ultrapassar o quinto dia do mês subsequente ao vencido;
V - o de exercer mandato de dirigente sindical, garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;
VI - a percepção do adicional por tempo de serviço e por assiduidade, além de outras vantagens pecuniárias, segundo dispuser lei específica.
Parágrafo único. O servidor afastado nos termos do inciso V gozará de todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo, inclusive remuneração, sendo vedada a sua exoneração ou dispensa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, salvo se, nos termos da lei, cometer falta grave.
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