De acordo com o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei
Estadual nº 1.762, de 14/11/1986 e alterações), a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e
consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, é chamado de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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