Conforme preceitos constitucionais, a educação, o direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Complementando esse preceito, a Constituição Federal
estabelece também que o não oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular,
importa responsabilidade da autoridade competente. De
acordo com o art. 208, § 3° , da Constituição Federal de
1988, compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis,
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