Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde c...
*A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra D. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!
CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Como Patrícia adquiriu o produto presencialmente no estabelecimento comercial, não possui direito de arrependimento.
Gabarito: D
O direito de arrependimento só pode ser exercido em relação a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo).
O prazo é de 7 dias corridos (artigo 49, CDC) e o consumidor não precisa justificar o motivo do arrependimento.
GAB: D
-CDC Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
-Em quais situações ocorre o “direito de arrependimento”? esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.
-Existe um prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito? SIM. até 7 dias, que são contados: • da assinatura do contrato; ou • do ato de recebimento do produto ou serviço. Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”. DIZER O DIREITO
GABARITO: D
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Gabarito: D
Neste caso, não se aplica o direito de arrependimento (também denominado período de reflexão), previsto no art. 49 do CDC, uma vez que o produto foi adquirido diretamente na loja, ou seja, presencialmente.
Livre mercado! Patrícia deveria ter pesquisado melhor os preços antes de efetuar a compra presencialmente.
Gabarito: D.
Mapeando os artigos sempre cobrados pelas Bancas. Esse cai MUITO!
CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou à domicílio.
- Trata-se do chamado direito de arrependimento (ou prazo de reflexão), aplicável quando o consumidor adquire um produto ou serviço FORA do estabelecimento comercial do fornecedor.
ONDE CAIU O DISPOSITIVO?
- CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/18576ac4-90
- CESPE – 2022 – PGE-RO – Procurador do Estado: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6cdddc96-ac
- FUNDATEC – 2021 – PGE-RS – Analista Jurídico: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/274df4f3-94
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/854e4288-37
- FCC – 2020 – TJ-MS – Juiz de Direito Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/233a85c6-5f
- FMP – 2017 – MPRO – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c0dfbf8d-81
- FCC – 2015 – TJSC – Juiz de Direito Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4a18ce00-2f
- FCC – 2013 – AL-PB – Procurador do Estado: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a7731cff-b8
- FCC – 2012 – TJGO – Juiz de Direito Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5c3e2e04-b3
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem Unificado VII: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/c451ad67-fe
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem Unificado V: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/fafa34c5-3f
- MPE-MG – 2010 – MPE-MG – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fa878b92-4c
- CESPE – 2010 – OAB – Exame de Ordem Unificado I: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1c370929-af
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
- CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensor Público: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/18576ac4-90
- CESPE – 2022 – PGE-RO – Procurador do Estado: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6cdddc96-ac
Fonte do Mapeamento: Código de Defesa do Consumidor Mapeado com links de Questões do Qc nos artigos mais cobrados - Editora Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br).
Não quer nada, ein, Patrícia?!