De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Maricá, ao Municíp...

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Ano: 2017 Banca: Instituto Acesso Órgão: CODEMAR
Q1196835 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Maricá, ao Município é vedado, exceto:
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão trata das vedações ao Município de Maricá previstas na Lei Orgânica Municipal. O candidato deve identificar qual das alternativas não representa uma proibição (vedação), sendo, portanto, uma exceção conforme o texto legal.

Base Legal:

Lei Orgânica do Município de Maricá, Art. 137 e incisos: “Ao Município é vedado: I - estabelecer cultos religiosos...; II - subvencionar imprensa, rádio...; III - outorgar isenções...; IV - estabelecer limitações ao tráfego...”

Constituição Federal, Art. 37, § 1º: sobre publicidade de atos públicos.

Tema Central: O conhecimento sobre as limitações impostas ao Município é fundamental para garantir a impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. Importa distinguir entre o que é vedado e o que é exceção na atuação do Poder Público municipal.

Exemplo Prático: Uma campanha de vacinação municipal só pode ser publicizada se a mensagem tiver caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Nomes e imagens de autoridades não podem constar na publicidade (evitar promoção pessoal).

Justificativa da Alternativa Correta – A:

A alternativa A expõe a exceção: É permitida publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social. O proibido é a promoção pessoal. Isso está de acordo com o Art. 37, § 1º da CF e doutrina de Alexandre de Moraes: “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

Análise das Incorretas:

B: É vedado ao Município qualquer estabelecimento religioso ou privilégio (Lei Orgânica, Art. 137, I).
C: Vedada a subvenção ou auxílio com verba pública à imprensa para fins fora da administração municipal (Art. 137, II).
D: Proibido conceder isenções fiscais sem interesse público justificado (Art. 137, III).
E: Vedado estabelecer limitações ao tráfego, exceto cobrança de pedágio para vias mantidas pelo poder público (Art. 137, IV).

Pegadinha: A questão usa duplo sentido ao dizer “exceto”; o candidato deve buscar a exceção, e não a regra geral de vedação. Atente-se à redação das alternativas!

Resumo Doutrinário: Segundo Alexandre de Moraes, a publicidade deve atender ao princípio da impessoalidade, cabendo ao poder público zelar para não se caracterizar promoção pessoal.

Conclusão: A alternativa correta é a A, pois traz exceção permitida pela Lei Orgânica e Constituição.

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CAPÍTULO III Das Vedações

Art. 52 - Ao Município é vedado:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, tratá-los em desigualdade, privilegiando alguns, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer de imprensa, rádio, televisão, serviços de alto-falantes ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos a administração;

V - manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público; 

manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que(não) tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VI - outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato; 

XII – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias consertadas pelo poder público

Não entendi, todas as alternativas são vedadas ao município, exceto essa?

A-manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Quer dizer que não é vedado ao município a publicidade de atos que constam nomes, símbolos de promoção pessoal?

Eu ein,

Segundo a Cf/88

Art37 XXII

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Complementando meu comentário

Alternativa E: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias consertadas pelo poder público.

O que diz a Cf/88 art150

É vedado:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Eu sei que a questão exige da lei orgânica, mas a Cf está acima de qualquer lei

Esse gabarito da banca está errado, pois a manter com dinheiro público, propaganda pessoal de políticos, com símbolo ou promoção pessoal, as.custas do erário público, fere o princípio da publicidade, previsto na CF de 88.

Vejam, o gabarito (A) sugerido pela banca contém erro. Ela suprimiu um não, que dá uma ideia diferente do que é mencionado no CAPÍTULO III Das Vedações, Art. 52 - Ao Município é vedado, V, mas cabe ressaltar que as demais informações contidas na opção A também são vedações. Isso posto, não há uma opção valida para a respectiva questão, pois o comando da questão pede a exceção da vedação.

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