A Resolução CNJ nº 487/2023, ao instituir a Política Antiman...

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Q4233747 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução CNJ nº 487/2023, ao instituir a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, promoveu uma redefinição paradigmática da atenção às pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei, alinhando-se aos princípios da reforma psiquiátrica, da atenção psicossocial territorial e da proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, a Norma adota uma concepção ampliada de cuidado, afastando abordagens centradas exclusivamente na periculosidade ou na segregação institucional. Assinale a alternativa que melhor expressa o conceito de pessoa com transtorno mental ou deficiência psicossocial adotado pela Política.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, I: "I – pessoa com transtorno mental ou com qualquer forma de deficiência psicossocial: aquela com algum comprometimento, impedimento ou dificuldade psíquica, intelectual ou mental que, confrontada por barreiras atitudinais ou institucionais, tenha inviabilizada a plena manutenção da organização da vida ou lhe cause sofrimento psíquico e que apresente necessidade de cuidado em saúde mental em qualquer fase do ciclo penal, independentemente de exame médico-legal ou medida de segurança em curso;" A alternativa D reproduz esse núcleo normativo, ao vincular o conceito à necessidade de cuidado em saúde mental em qualquer fase do ciclo penal.

Tema central: Conceito de pessoa com transtorno mental ou deficiência psicossocial no CNJ
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque cria requisito que a norma afasta expressamente. O art. 2º, I, diz que a necessidade de cuidado em saúde mental pode ser reconhecida "independentemente de exame médico-legal ou medida de segurança em curso". Portanto, exigir laudo psiquiátrico pericial definitivo como condição obrigatória contraria diretamente o dispositivo.
B
Errada
Errada porque restringe o alcance da política à condenação transitada em julgado, quando a Resolução a estende a qualquer fase do ciclo penal. Além disso, o art. 1º confirma que a política alcança pessoas investigadas, acusadas e rés, de modo que o reconhecimento das necessidades de cuidado não depende de sentença condenatória definitiva.
C
Errada
Errada porque limita a política à execução de medida de segurança, mas o art. 2º, I, afirma que a necessidade de cuidado existe independentemente de medida de segurança em curso. O art. 1º reforça que a política também alcança outras situações do ciclo penal, inclusive antes da execução.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao critério definidor do art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 487/2023: o elemento jurídico decisivo não é sentença, inimputabilidade, laudo pericial definitivo ou execução de medida de segurança, mas a necessidade de cuidado em saúde mental em qualquer fase do ciclo penal. A base normativa adota conceito amplo, funcional e protetivo, compatível com avaliação interdisciplinar e com a atenção integral à saúde, em lógica de direitos humanos e atenção psicossocial.
E
Errada
Errada porque vincula o conceito à inimputabilidade penal e exclui semi-imputáveis e imputáveis, restrição que não existe no art. 2º, I. A definição normativa é construída a partir da necessidade de cuidado em saúde mental e das barreiras enfrentadas pela pessoa, e não da classificação penal de imputabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceito assistencial da política antimanicomial e categorias tradicionais do processo penal e da medida de segurança. O erro seria procurar requisito de laudo pericial, trânsito em julgado, execução de medida de segurança ou inimputabilidade, quando a Resolução adota conceito amplo e aplicável em qualquer fase do ciclo penal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma falar em "qualquer fase do ciclo penal", elimine alternativas que exijam condenação transitada em julgado ou restrinjam a incidência à execução.
  • Se o dispositivo disser "independentemente de exame médico-legal", descarte opções que imponham laudo pericial definitivo como requisito do conceito.
  • Quando a política for definida por necessidade de cuidado em saúde mental, não a reduza a medida de segurança ou a inimputabilidade penal.

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