A competência no Processo Penal será definida pela conexão o...
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
- continência
b) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
- conexão intersubjetiva por reciprocidade
c) se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (Gabarito)
d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
- conexão instrumental, probatória ou processual
e) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
- conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal)
GABARITO C
A) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
ERRADO. Trata-se de CONTINÊNCIA. Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
B) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
ERRADO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, (...) por várias pessoas, umas contra as outras;
C) se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
CERTO. CONEXÃO OBJETIVA OU TELEOLÓGICA. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Obs.: alguns autores diferenciam a conexão objetiva em: a) teleológica: facilitar ou ocultar; b) consequencial: conseguir impunidade ou vantagem;
D) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
ERRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
E) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
ERRADO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...).
O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.
Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>
crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
No caso da questão ele abordou o tema conexão (art.76), que segundo o cpp pode ser :
simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;
por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras
objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);
probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)
o Qconcursos está RIDÍCULO! Todas as questões estão com o gabarito trocado. A certa é a letra "C".Assertiva C Art.76cpp
no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
GABARITO: C
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
Trata-se da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA OU CONTINÊNCIA SUBJETIVA (art. 77, inc. I, CPP). A continência pode ser:
- CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (art. 77, I, CPP): duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (várias pessoas e uma única infração, ao contrário da conexão intersubjetiva, na qual há várias pessoas e várias infrações penais). Exemplo de continência subjetiva é o homicídio praticado por 02 agentes.
- CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (art. 77, II, CPP): concurso formal de crimes (art. 70, CP), aberratio ictus ou erro na execução e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido.
- concurso formal de crimes: agente, mediante uma única ação ou omissão, comete dois ou mais crimes.
- Erro na execução/ aberratio ictus: agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge a pessoa que pretendia atingir e atinge pessoa diversa.
- Resultado diverso do pretendido/ aberratio delicti: por erro na execução, além de atingir o resultado que desejava, alcançou, ainda, resultado diverso.
b) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (art. 76, I, CPP). EX: lesões corporais recíprocas.
c) se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
GABARITO. CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA OU FINALISTA. Uma infração é praticada com o fim de facilitar o cometimento de outra. O agente comete o crime visando o cometimento de outro crime.
d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA OU PROCESSUAL (art. 76, III, CPP) -> Ex: prova do furto anterior pode influir na prova da receptação posterior.
e) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (OU CONCURSAL)
FONTE: caderno de anotações cpiuris.
qualquer erro me avisem!
Gabarito: letra C
CPP. Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
(conhecida como conexão objetiva, lógica, material ou teleológica)
A-INCORRETA: trata-se de continência.
B-INCORRETA: conexão intersubjetiva reciprocidade.
C-CORRETA.
D-INCORRETA: é conexão instrumental.
E-INCORRETA: conexão intersubjetiva concursal.
Art. 76, II, CPP.
#pegaObizu:
CONEXÃO:
- simultaneidade ; duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
- reciprocidade; duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras
- CONCURSAL= ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
- TEOLÓGICA= no mesmo caso, houverem sido umas praticas para facilitar ou ocultar as outras.
- CONSEQUENCIAl= no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
- INSTRUMENTAL= quando a prova de uma infração ou qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas pra facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida nas condições (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido)
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderá a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade
c) pela prevenção, nos demais casos
GABARITO: C
Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.
TELEOLÓGICA: no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras.
CPP - Art. 76. A competência será determinada pela conexão: II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Artigo 76 do CPP - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Disposição dos incisos do Artigo 76 do CPP:
Conexão Intersubjetiva - Inciso I.
Conexão Objetiva - Inciso II.
Conexão Instrumental ou Probatória - Inciso III.
CONEXÃO OBJETIVA (um crime é praticado para facilitar outro):
a) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Ex: lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta.
b) Conexão objetiva consequencial (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): hipótese em que o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado. Ex: ocultação de cadáver para encobrir crime de homicídio.
Teleologia = propósito. Conexão teleológica = Uma infração com o propósito de ocultar/facilitar a outra.
INstrumental - INfluenciar
teLeoLógica - faciLitar
Qconcursos bloqueando acesso aos comentários para não assinantes...
#pegaObizu:
CONEXÃO:
- simultaneidade ; duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
- reciprocidade; duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras
- CONCURSAL= ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
- TEOLÓGICA= no mesmo caso, houverem sido umas praticas para facilitar ou ocultar as outras.
- CONSEQUENCIAl= no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
- INSTRUMENTAL= quando a prova de uma infração ou qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Fonte:Turí
. Da conexão e da continência
- são fenômenos que importam na modificação da competência
- doutrina classifica a conexão em
- intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP): ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo (ex.: uma carreta tomba na serra e diversas pessoas começam a furtar a carga, cada uma agindo por conta própria)
- intersubjetiva por concurso: nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas (exige o vínculo subjetivo)
- intersubjetiva por reciprocidade: infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros (Ex: dois crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano)
- conexão objetiva teleológica: (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra (Ex.: José mata o segurança da vítima para, no dia seguinte, estuprá-la)
- conexão objetiva consequencial: (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração (Ex.: José comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato).
- conexão instrumental: (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime antecedente (um furto, por exemplo) e a receptação, no qual a prova da existência do crime antecedente influencia na caracterização do crime de receptação
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (Conexão Objetiva Teleológica) ou
ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (Conexão
Objetiva Consequencial);
Conexão: é entre as infrações penais; há interesse probatório; dois ou mais crimes com liames entre eles; pode haver ou não pluralidades de agentes.
Conexão intersubjetiva ocasional ou por simultaneidade: ocorre quando há pluralidade de agentes, sem combinação previa, cometem delitos simultâneos. Ex: após partida de futebol em que o time perde, os torcedores depredam o estádio.
Conexão intersubjetiva concursal: ha pluralidade de agentes que cometem crimes em tempo e lugar diversos, mas que é prudente que todas as infrações penais sejam julgadas no mesmo processo.
Conexão intersubjetiva por reciprocidade: um grupo contra ou outro; pessoas contra outras.
Conexão material objetiva ou teleológica: ocorre quando para cometer um crime, o agente deve cometer outro; ex: para estuprar uma mulher, o agente mata seu namorado.
Conexão probatória: ex, nos crimes de lavagem de dinheiro.
Bons estudos!
A. quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
(ERRADO) Trata-se de caso de continência (art. 77 CPP), se fosse mais de uma infração penal sendo praticada por duas ou mais pessoas, haveria conexão intersubjetiva.
B. se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
(ERRADO) Trata-se conexão intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, CPP).
C. se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
(CORRETO) (art. 76, II, CPP).
Conexão intersubjetiva
Envolve vários crimes e várias pessoas
a. Conexão por simultaneidade
b. Conexão por concurso
c. Conexão por reciprocidade
Conexão objetiva (teleológica)
Um crime ocorre para facilitar a execução do outro
Conexão instrumental (probatória)
A prova de um crime influencia na existência de outro
D. quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
(ERRADO) Trata-se conexão instrumental (art. 76, III, CPP).
E. se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
(ERRADO) Trata-se conexão intersubjetiva por concurso (art. 76, I, CPP).
Resumo
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva ou material ou consequencial ou lógica ou teleológica ou finalista)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória ou processual ou ocasional)
objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);
TELEOLÓGICA: infração é cometida para facilitar as outras.
Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração. Exemplo: Assalto do BACEN. Um dos assaltantes mata o outro para ficar com todo o dinheiro. Ou pratica extorsão.
Conexão Intersubjetiva por Concurso: É a prevista no art. 76, inciso I. Ocorre quando estamos diante de duas ou mais infrações,praticadas por duas ou mais pessoas.
Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade: Também prevista no art. 76, inciso I. Ocorre quando estamos diante de duas ou mais infrações,praticadas por várias pessoas umas contra as outras.
Conexão Objetiva ou Finalista: Prevista no art. 76, inciso II. A conexão entre as infrações penais se dá através da existência de um objetivo – seja ele o de facilitar ou ocultar outras infrações penais, ou para garantir a vantagem ou a impunidade de qualquer delas.
Conexão Probatória, Processual ou Instrumental: Prevista no art. 76, inciso III. Ocorre quando estamos diante de uma conexão gerada poruma prova, relevante o suficiente para influir na prova de outra infração penal.
GABARITO- C
CONEXÃO TEOLÓGICA= no mesmo caso, houverem sido umas praticas para facilitar ou ocultar as outras.
CONEXÃO CONSEQUENCIAl= no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Bons Estudos!!!
O art. 76 do CPP, em seu inciso I, dispõe que:
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras".
O inciso I acima mencionado preleciona 03 hipóteses de conexão intersubjetiva, sendo aquela que envolve vários crimes e várias pessoas. Quando menciona que está ocorrendo duas ou mais infrações, sendo praticadas, ao mesmo tempo, trata da conexão intersubjetiva por simultaneidade (1).
Quando afirma que haverá conexão quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos, está tratando da conexão intersubjetiva concursal. (2)
E, por fim, ao mencionar que está ocorrendo duas ou mais infrações penais, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, está se referindo ao que a doutrina convencionou chamar de conexão intersubjetiva por reciprocidade (3).
Continuando, os incisos II e III do mesmo artigo mencionado prelecionam que:
“II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (trata da denominada conexão objetiva, lógica, material ou teleológica)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental, probatória ou processual)."
A) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal será caso de continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva, prevista no art. 77, inciso I, do CPP.
B) Incorreta. Ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, configura a conexão intersubjetiva por reciprocidade, prevista no art. 76, inciso I, parte final, do CPP.
C) Correta. Configura conexão objetiva, lógica, material ou teleológica quando, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, possuindo previsão no art. 76, inciso II, do CPP.
D) Incorreta. Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influenciar na prova de outra infração configura a conexão instrumental, probatória ou processual, prevista no art. 76, inciso III, do CPP.
E) Incorreta. Ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, configura a conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), nos termos do art. 76, inciso I, 2ª parte, do CPP.
Gabarito do professor: Alternativa C.