Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espéci...
Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espécie de tributos, repartição das receitas tributárias e normas tributárias.
O tributo é uma obrigação pecuniária imposta por lei, sem natureza de sanção, enquanto o imposto é uma espécie tributária não vinculada, cuja cobrança independe de qualquer contraprestação direta ao contribuinte.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar esse dois dispositivos do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Logo, a assertiva “O tributo é uma obrigação pecuniária imposta por lei, sem natureza de sanção, enquanto o imposto é uma espécie tributária não vinculada, cuja cobrança independe de qualquer contraprestação direta ao contribuinte” é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo.
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Comentários
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Gramática estranha da questão, o "enquanto" trouxe uma ideia de oposição, mesmo sabendo que imposto é especíe de tributo. Enfim, acertei, mas da CESPE eu sempre espero o pior...
Art. 3º, CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Art. 16, CTN: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
O examinador, de fato, procura confundir a noção de “atividade administrativa plenamente vinculada”, que significa a ausência de discricionariedade na cobrança do tributo (art. 3º, CTN), com a característica própria do imposto de ser tributo “não vinculado”, ou seja, cuja exigência não depende de contraprestação estatal específica em favor do contribuinte (art. 16, CTN). Apesar de usarem o mesmo termo, tratam-se de conceitos distintos: no primeiro, a vinculação é à lei no ato de lançamento; no segundo, refere-se à natureza não contraprestacional do imposto.
A banca quis confundir com o "enquanto", utilizando os conceitos distintos existentes no CTN.
Os Tributos tem-se os Impostos e as Taxas. Os Impostos eles são tributos não vinculados, isso ocorre devido através dos impostos não ocorrer a contraprestação de serviços, ou seja, o poder público não devolve o serviço ao contribuinte, ele apenas recolhe os valores.
Já as Taxas, esses são tributos Vinculados, isso ocorre devido existir a contraprestação de serviços públicos para o devedor, com o recolhimento desse valor de taxa.
Tributo x Imposto
- Tributo: obrigação de pagar dinheiro ao Estado, criada por lei, compulsória e que não é multa.
- Imposto: espécie de tributo não vinculada, ou seja, sua cobrança não depende de serviço específico em troca.
- Diferença: impostos não têm contraprestação direta; taxas e contribuições têm.
Diferença básica
- Taxas e contribuições → vinculadas (há contraprestação estatal direta).
- Ex.: taxa de lixo → você paga porque há coleta de lixo na sua rua.
- Impostos → não vinculados.
- Ex.: IPTU ou IR → não há serviço individualizado em troca.
✅ A afirmação está CORRETA.
Fonte: ChatGPT
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