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Q3880503 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão ser submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação.

Além de estar subordinadas ao controle social, as contratações públicas estão sujeitas a três linhas de defesa.

O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 169, caput e incisos II e III: “As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.” Como o enunciado pergunta em que linha se encontram o órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas, a própria literalidade legal os coloca na terceira linha, depois da segunda linha formada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.

Tema central: Linhas de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira linha de defesa não inclui o órgão central de controle interno da Administração nem o tribunal de contas. Nos termos do art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021, a primeira linha é integrada por “servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade”. Os órgãos mencionados no enunciado pertencem à terceira linha, conforme o inciso III.
B
Errada
Incorreta. O erro é de enquadramento jurídico da linha de defesa. O art. 169, II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a segunda linha é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, não pelo órgão central de controle interno da Administração nem pelo tribunal de contas. Além disso, a referência a “logo após os agentes de licitação” não corresponde à sequência legal das linhas.
C
Errada
Incorreta. Servidores e empregados públicos integram a primeira linha de defesa, conforme o art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021. Já o órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas estão expressamente na terceira linha, nos termos do inciso III. Portanto, a alternativa mistura a posição da primeira linha com órgãos que pertencem à terceira.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte ao colocar o órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas na terceira linha, erra na ordem subsequente. As autoridades que atuam na estrutura de governança da entidade integram a primeira linha de defesa, conforme o art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021. Entre a primeira e a terceira existe a segunda linha, composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do inciso II.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à distribuição legal do art. 169 da Lei nº 14.133/2021: a segunda linha de defesa é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e a terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. Portanto, ao afirmar que esses órgãos estão na terceira linha, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade, a alternativa reproduz a ordem e a composição previstas em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o controle interno do próprio órgão ou entidade, que integra a segunda linha, e o órgão central de controle interno da Administração, que integra a terceira linha, além de induzir à mistura com integrantes da primeira linha.
Dica para questões semelhantes
  • Separe por literalidade as três linhas do art. 169: primeira, agentes internos da atuação administrativa; segunda, assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira, órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas.
  • Quando aparecer “do próprio órgão ou entidade”, pense na segunda linha de defesa.
  • Quando aparecer tribunal de contas, confira primeiro se a lei o posiciona expressamente; aqui, ele está na terceira linha.

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E) Terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.



art. 169 - As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

1 LINHA 

  • servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

2 LINHA

  • unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade

3 LINHA

  • órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas

Primeira linha - Pessoas

Segunda - ASsessoramento

Terceira - TC

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