De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas d...
Além de estar subordinadas ao controle social, as contratações públicas estão sujeitas a três linhas de defesa.
O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 169, caput e incisos II e III: “As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.” Como o enunciado pergunta em que linha se encontram o órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas, a própria literalidade legal os coloca na terceira linha, depois da segunda linha formada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.
- Separe por literalidade as três linhas do art. 169: primeira, agentes internos da atuação administrativa; segunda, assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira, órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas.
- Quando aparecer “do próprio órgão ou entidade”, pense na segunda linha de defesa.
- Quando aparecer tribunal de contas, confira primeiro se a lei o posiciona expressamente; aqui, ele está na terceira linha.
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E) Terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.
art. 169 - As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
1 LINHA
- servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
2 LINHA
- unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade
3 LINHA
- órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas
Primeira linha - Pessoas
Segunda - ASsessoramento
Terceira - TC
Meu macete de post-it
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