De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, ao Tribunal...

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Q3880500 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, ao Tribunal de Contas do Estado compete apreciar as contas prestadas pelo Governador, mediante parecer prévio, e apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios.

As contas prestadas pelo Governador e as contas do Tribunal de Contas dos Municípios são referentes, respectivamente, a
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Goiás, art. 26, I e II: “Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - apreciar e julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas dos Municípios;”. Como o enunciado pergunta justamente a periodicidade dessas duas contas, e o texto constitucional usa “anualmente” em ambos os incisos, a resposta é um ano e um ano.

Tema central: Periodicidade das contas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com a literalidade do art. 26, I e II, da Constituição do Estado de Goiás. O inciso I fixa que as contas do Governador são prestadas anualmente, e o inciso II fixa que as contas do Tribunal de Contas dos Municípios também são apreciadas e julgadas anualmente. O critério decisivo é a periodicidade constitucional expressa.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 26, I, da Constituição do Estado de Goiás. As contas do Governador não são de triênio; o texto constitucional diz expressamente que são prestadas anualmente.
C
Errada
Está errada porque contraria simultaneamente o art. 26, I e II. Nem as contas do Governador nem as contas do Tribunal de Contas dos Municípios são trienais; ambas são anuais.
D
Errada
Está errada em ambas as partes. A primeira viola o art. 26, I, porque as contas do Governador são anuais, não de triênio. A segunda viola o art. 26, II, porque as contas do Tribunal de Contas dos Municípios são anuais, não trimestrais.
E
Errada
Está errada porque o art. 26, I e II, não prevê periodicidade trimestral para nenhuma das duas contas mencionadas. O texto constitucional estabelece periodicidade anual para ambas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato se distrair com a diferença entre apreciar mediante parecer prévio e apreciar e julgar, quando a pergunta não era sobre a natureza da competência, mas sobre a periodicidade, que é anual nos dois casos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir prazo ou periodicidade, procure a palavra exata do dispositivo, como “anualmente”.
  • Separe a natureza da competência da informação cobrada: aqui, a distinção entre parecer prévio e julgamento não altera a periodicidade.
  • Se o mesmo artigo repetir o mesmo advérbio em incisos diferentes, confira se a banca está cobrando justamente essa repetição normativa.

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A regra geral no Direito Financeiro brasileiro, espelhada tanto na Constituição Federal quanto nas estaduais, é que a prestação de contas de governo e de gestão é anual.

  1. Contas do Governador: O Governador deve prestar contas anualmente à Assembleia Legislativa, sobre as quais o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emite um parecer prévio. O prazo constitucional para o envio dessas contas é de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  2. Contas do TCM-GO: O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é um órgão administrativo que também gere recursos públicos. Suas contas são apreciadas e julgadas pelo TCE-GO também em base anual.[

Art. 26 da CE/GO: Compete ao Tribunal de Contas do Estado:

  • I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado (...);
  • II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (...) [incluindo o TCM].

Para respondê-la, devemos observar o que dispõe o Art. 26 da Constituição Estadual, que trata das competências do TCE-GO.

Análise Técnica:

Contas do Governador: De acordo com o Art. 26, inciso I, compete ao TCE apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado. O parecer prévio deve ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Portanto, o período é de um ano.

Contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO): Aqui reside a particularidade de Goiás. O Art. 26, inciso II, estabelece que compete ao TCE julgar as contas do TCM, também referentes ao exercício financeiro anual. Logo, o período também é de um ano.

Conclusão:

Ambas as prestações de contas seguem a regra da anualidade (coincidindo com o exercício financeiro, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro).

Gabarito: Alternativa A (um ano e um ano).

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