De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, ao Tribunal...
As contas prestadas pelo Governador e as contas do Tribunal de Contas dos Municípios são referentes, respectivamente, a
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Goiás, art. 26, I e II: “Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - apreciar e julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas dos Municípios;”. Como o enunciado pergunta justamente a periodicidade dessas duas contas, e o texto constitucional usa “anualmente” em ambos os incisos, a resposta é um ano e um ano.
- Quando a questão pedir prazo ou periodicidade, procure a palavra exata do dispositivo, como “anualmente”.
- Separe a natureza da competência da informação cobrada: aqui, a distinção entre parecer prévio e julgamento não altera a periodicidade.
- Se o mesmo artigo repetir o mesmo advérbio em incisos diferentes, confira se a banca está cobrando justamente essa repetição normativa.
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A regra geral no Direito Financeiro brasileiro, espelhada tanto na Constituição Federal quanto nas estaduais, é que a prestação de contas de governo e de gestão é anual.
- Contas do Governador: O Governador deve prestar contas anualmente à Assembleia Legislativa, sobre as quais o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emite um parecer prévio. O prazo constitucional para o envio dessas contas é de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
- Contas do TCM-GO: O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é um órgão administrativo que também gere recursos públicos. Suas contas são apreciadas e julgadas pelo TCE-GO também em base anual.[
Art. 26 da CE/GO: Compete ao Tribunal de Contas do Estado:
- I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado (...);
- II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (...) [incluindo o TCM].
Para respondê-la, devemos observar o que dispõe o Art. 26 da Constituição Estadual, que trata das competências do TCE-GO.
Análise Técnica:
Contas do Governador: De acordo com o Art. 26, inciso I, compete ao TCE apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado. O parecer prévio deve ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Portanto, o período é de um ano.
Contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO): Aqui reside a particularidade de Goiás. O Art. 26, inciso II, estabelece que compete ao TCE julgar as contas do TCM, também referentes ao exercício financeiro anual. Logo, o período também é de um ano.
Conclusão:
Ambas as prestações de contas seguem a regra da anualidade (coincidindo com o exercício financeiro, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Gabarito: Alternativa A (um ano e um ano).
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