Em sua atividade fiscalizatória, sempre que identificar ileg...
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.
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Gabarito: Errado
A questão explora um dos aspectos essenciais das competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício de seu controle externo, tema central para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo. O ponto chave aqui é verificar se o TCU sempre deve oficiar e assinar prazo ao responsável ao identificar qualquer ilegalidade.
De acordo com a Constituição Federal, art. 71, IX, e a Lei 8.443/1992, art. 45:
“O Tribunal assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.”
Contudo, isso não é sempre obrigatório. Há situações em que o TCU pode adotar providências diretas imediatamente, como a sustação de atos, comunicações ao Congresso e encaminhamento ao Ministério Público, sem necessidade de prévia assinatura de prazo.
Por exemplo, se o TCU constatar uma despesa ilegal em andamento, pode determinar cautelarmente a suspensão do ato, e não apenas conceder prazo ao responsável para regularização, visando evitar o dano ao erário.
A Súmula 347/STF reforça o limite das competências do TCU, esclarecendo que determinadas providências, como a sustação de contratos, dependem de comunicação ao Congresso Nacional, não da simples assinatura de prazo.
Na doutrina, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a medida de assinar prazo é comum, mas não absoluta, e se subordina ao caso concreto e à gravidade da ilegalidade.
Pegadinha: Termos como “sempre” ou “em qualquer caso” usualmente indicam erro quando tratam de competências de órgãos de controle, pois as decisões se adaptam à situação concreta e à gravidade do ilícito. É essencial atentar-se à literalidade dos textos legais, mas também às interpretações jurisprudenciais e doutrinárias.
Portanto, a assertiva está errada: o TCU não é obrigado em todos os casos a apenas oficiar e assinar prazo ao responsável, podendo adotar outras providências conforme a gravidade e o contexto da ilegalidade.
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Comentários
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CONFORME O INCISO IX DO ART. 71 DA CF, COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
"assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"
ASSIM, A HIPÓTESE ABORDADA NA QUESTÃO NÃO FOI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARE QUE NO INICIO FALA "EM SUA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA" O QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA. ALÉM DISSO, LOGO EM SEGUIDA A BANCA UTILIZOU A EXPRESSÃO QUE EU CONSIDERO CHAVE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, A PALAVRA "SEMPRE". DEVEMOS LEMBRAR QUE NA MAIORIA DAS VEZES QUE SÃO UTILIZADAS AS EXPRESSÕES: SEMPRE, TODA VEZ, NUNCA, JAMAIS, OU OUTRAS DO GÊNERO, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA!
NÃO É ATIVIDADE FISCALIZADORA, E SIM ATIVIDADE CORRETIVA.
FUNDAMENTO: ART. 71, IX E X, CF.
Em sua ATIVIDADE CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
Função Corretiva --> ocorre quando o Tribunal, ao constatar algum descumprimento à norma legal, assina prazo para a sua correção. No âmbito desta função, o TCU pode fixar prazo para adoção de providências; sustar ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional – 90 dias) e formular recomendações e determinações.
Função Fiscalizadora --> É exercida quando o Tribunal, no uso de suas competências constitucionais, fiscaliza a atividade dos administradores públicos. O Regimento Interno do TCU apresenta os seguintes modos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, monitoramento e acompanhamento.
Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
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