Em relação ao controle externo, analisar os itens. I. O con...
Em relação ao controle externo, analisar os itens.
I. O controle externo tem como uma de suas competências a apreciação, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
II. O controle externo é exclusivamente exercido pelo Poder Executivo e é destinado apenas à fiscalização contábil das organizações públicas.
III. O controle externo não abrange a fiscalização das entidades da administração direta e indireta.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Apenas no item I.
Interpretação e legislação:
A questão aborda controle externo da administração pública, tema fundamental para concursos de Controle, especialmente para o cargo de Contador. Os principais dispositivos legais aplicáveis são os arts. 70 e 71, III, da Constituição Federal:
Art. 71, III: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta...”
Art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Tema central e explicação:
Controlar externamente significa fiscalizar atos da administração pública independentemente da atuação interna, sendo função típica do Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles). O controle externo também pode alcançar tanto a administração direta quanto a indireta.
Exemplo prático: O TCU ao analisar concurso público de um órgão federal, verifica a legalidade das admissões realizadas, podendo não registrar atos que desrespeitem exigências constitucionais.
Justificativa da alternativa correta:
Item I está correto, pois o controle externo realmente aprecia, para registro, a legalidade dos atos admissionais, exatamente conforme definido no art. 71, III da CF.
Alternativas e itens incorretos:
- Item II está incorreto: O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (não pelo Executivo), abrangendo não só fiscalização contábil, mas também financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- Item III está incorreto: O controle externo fiscaliza tanto a administração direta quanto a indireta, conforme previsto nos arts. 70 e 71 da CF.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “exclusivamente pelo Executivo” (erro conceitual) e “não abrange a administração indireta” (contrário à Constituição).
Referência doutrinária: Hely Lopes Meirelles aponta o controle externo como competência política e jurídica do Legislativo, com atuação sobre toda a máquina pública.
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Comentários
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Acho que todas estão erradas. No item I "a qualquer título " me soa errado pois os cargos em comissão não estão sujeitos a registro. Me corrijam caso contrário.
Também penso como o colega, Guilherme Sousa. Marquei a correta por eliminação, mas entendo que todas estão incorretas.
Gabarito letra A
concordo tb
Banca fundo de quintal
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