Ao despachar petição inicial, o juiz verificou existir vício sanável e determinou a emenda no prazo de 10 dias. No entanto, na fluência do prazo, o autor requereu sua ampliação, o que foi deferido. Citado e intimado, o réu interpôs agravo de instrumento alegando ocorrência de preclusão, que, de acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
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