Em referência aos princípios que legitimam o uso da força pe...
Gabarito comentado
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Comentário de Correção:
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os princípios que legitimam o uso da força pelo policial. Pede-se a alternativa incorreta quanto à conceituação desses princípios.
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal, art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- Código Penal, art. 23, III: não há crime em estrito cumprimento do dever legal.
- Lei nº 13.060/2014, art. 2º: uso de meios de menor potencial ofensivo.
- Jurisprudência: STF, HC 104.410 e STJ, REsp 1.485.416, que reforçam a necessidade de legalidade, necessidade e proporcionalidade no uso da força.
Tema Central:
O tema examina se o candidato conhece não apenas as definições, mas a aplicação prática dos princípios que regulam e limitam a atuação policial. O policial deve agir dentro da lei, apenas quando necessário, e utilizando a força na medida exata – evitando abusos.
Exemplo Prático:
Imagine um policial que aborda um suspeito: só pode usar força física se outras formas de controle forem insuficientes e nas condições estritamente necessárias à proteção própria ou de terceiros.
Justificativa - Alternativa Correta (E):
Imparcialidade não é princípio que regulamenta o uso da força. Imparcialidade refere-se à conduta isenta, sem preferências pessoais, nas decisões administrativas ou processos judiciais, mas não legitima ou limita tecnicamente o uso da força pelo policial. O correto seria citar moderação ou proporcionalidade, por exemplo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Legalidade é a observância da lei em toda conduta estatal: ✔ conforme CF, art. 5º, II.
B) Proporcionalidade é justamente atuar sem excesso: ✔ está correta.
C) Ética é parâmetro indispensável na conduta funcional: ✔ está correta.
D) Necessidade exige que a força só seja empregada quando todas as alternativas se esgotam: ✔ está correta.
Pegadinha:
Muitos alunos podem associar “imparcialidade” a qualquer conduta profissional, mas ela não tem papel técnico na regulação do uso da força.
Doutrina:
Luiz Flávio Gomes e Guilherme Nucci ressaltam os princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade como diretrizes no uso da força policial.
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