O contrato administrativo deverá ser executado fielmente pel...
I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
II. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
III. O contratado, na execução do contrato, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, evento em que será dispensado das responsabilidades contratuais e legais da parte subcontratada.
IV. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
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Vamos analisar a questão sobre Contratos Administrativos, um tema fundamental no direito administrativo. O enunciado trata sobre a execução desses contratos e analisa a responsabilidade das partes envolvidas.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado aborda a execução dos contratos administrativos, ressaltando a necessidade de cumprimento fiel às cláusulas contratuais e à legislação aplicável. O foco está na fiscalização da execução, na obrigação de reparo de defeitos e nas responsabilidades das partes.
Legislação Aplicável:
A principal legislação que rege contratos administrativos no Brasil é a Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
Análise das Afirmativas:
Afirmativa I: A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, podendo haver a contratação de terceiros para apoio. Esta afirmativa está correta com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
Afirmativa II: O contratado tem a obrigação de reparar ou substituir, às suas expensas, qualquer vício ou defeito no objeto do contrato. Esta também está correta, conforme o artigo 69 da mesma lei.
Afirmativa III: Esta afirmativa sugere que o contratado, ao subcontratar, estaria dispensado de responsabilidades. Isso está incorreto, pois a responsabilidade pela execução do contrato permanece, mesmo que haja subcontratação, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.666/1993.
Afirmativa IV: O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, e essa responsabilidade não é mitigada pela fiscalização. Esta afirmativa está correta, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque contempla as afirmativas I, II e IV, que estão em conformidade com a legislação vigente. A afirmativa III está incorreta, o que inviabiliza as alternativas que a incluem.
Exemplo Prático:
Imagine um contrato administrativo para a construção de uma ponte. A Administração designa um engenheiro para fiscalizar a obra (Afirmativa I). Durante a obra, são encontrados defeitos nos materiais, que o contratado deve corrigir sem custo adicional (Afirmativa II). Se uma parte da obra causar dano a propriedades vizinhas, o contratado será responsável, independentemente do acompanhamento da Administração (Afirmativa IV).
**Conclusão:**
Para responder corretamente a questões sobre contratos administrativos, é essencial compreender as responsabilidades das partes e as normas de fiscalização e execução. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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O erro está na alternativa III
questão: III. O contratado, na execução do contrato, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, evento em que será dispensado das responsabilidades contratuais e legais da parte subcontratada.
lei: Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
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