A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que disp...
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Comentário da Questão – Contratos Administrativos e Atos de Ingerência conforme a IN nº 5/2017
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão trata dos limites da atuação da Administração Pública diante das empresas contratadas para prestar serviços, conforme a Instrução Normativa (IN) nº 5/2017. O foco é evitar a ingerência indevida da Administração na gestão interna da contratada.
2. Legislação e Fundamento:
A legislação aplicável é a IN nº 5/2017, Art. 5º, que elenca expressamente os atos vedados à Administração, tais como supervisão direta, desvio de função e concessão de direitos típicos de servidores aos terceirizados:
“É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada...”
3. Tema Central e Conhecimento Essencial:
A grande regra é: o vínculo entre terceirizados e Administração deve ser apenas contratual, nunca subordinativo. O setor público pode fiscalizar e exigir cumprimento contratual, mas não gerir diretamente a empresa ou seus funcionários.
4. Exemplo Prático:
Se um órgão público exige que um trabalhador contratado cumpra horário especial em função de recesso do órgão, estará agindo em ingerência indevida.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) “Tratar de questões relativas à execução do contrato com prepostos ou responsáveis indicados pela contratada.”
Esta é a única conduta permitida. Segundo a IN nº 5/2017, art. 5º, II, a Administração deve tratar sempre com os prepostos/responsáveis da empresa, não diretamente com os funcionários. Portanto, não se caracteriza ingerência.
6. Análise das Incorretas:
A: Proíbe subordinação ou poder de mando direto — vedações expressas (art. 5º, I).
C: Vedado promover ou aceitar desvio de função do contratado (art. 5º, IV).
D: Proibido considerar trabalhadores como colaboradores do órgão, inclusive para diárias (art. 5º, V).
E: Vedada a concessão de direitos típicos de servidor, como recesso ou ponto facultativo (art. 5º, VII).
7. Pegadinhas:
A palavra "EXCETO” exige atenção! A banca buscou confundir, trazendo 4 exemplos verdadeiros de ingerência e apenas 1 (B) que é permitido pela lei.
Conclusão:
A alternativa B é a correta, pois está de acordo com a legislação e o princípio da segregação de funções entre contratante e contratada.
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