São consideradas finalidades básicas do princípio da indisso...
"O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.
e) unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (Gabarito)
- O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) normatização interna própria e a autonomia relativa; c) capacidade de auto-organização e a soberania relativa; d) soberania mitigada e a repartição territorial.
- O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
a) não secessão e a necessidade de coexistência harmoniosa.
- Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.
(Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)
Q79695
Q25873
Acho essa questão bem controvertida, embora eu acho que seja difícil anularem.
É baseado somente na doutrina no Alexandre de Moraes. Nenhum outro doutrinador fala em "finalidades básicas" do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo (Lenza, Ingo, Mendes, Bonavides etc.).
Além do quê, a letra A responde bem a questão. Tanto que, no parágrafo seguinte àquele em que o autor fala dessas "finalidades básicas", ele correlaciona expressamente a indissolubilidade com o direito de não secessão e com a necessidade de coexistência harmoniosa [Direito Constitucional, 36ª edição, São Paulo: Altas, 2020, capítulo 8, ponto 1.2, "Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo", p. 591-592, grifos meus): é "inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios".
Na minha singela opinião, essa cultura das bancas examinadoras (prática que volta e meia se repete) de pegar um trecho descontextualizado de um livro qualquer e cobrar em prova objetiva, como se fosse verdade absoluta, especialmente quando a matéria em questão não é apoiada por outros doutrinadores, deveria acabar.
Q79695 - Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa:
As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são:
A) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
Se não ler o autor específico, é impossível resolver, pois a A está claramente correta.
gabarito letra E, mas a alternativa A encontra-se igualmente correta. “O *princípio da indissolubilidade* em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (...) Dessa forma, *inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação*, *inexistindo* em nosso ordenamento jurídico o denominado *direito de secessão*. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a *coexistência harmoniosa* e solidária da União, Estados e Municípios” (Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017, p. 221, capítulo 8, item 1.2: Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo)O princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
Não secessão é uma vedação e não finalidade do princípio da indissolubilidade.
Complementando:
-O princípio da indissolubilidade do pacto federativo afasta o direito de secessão dos entes federados.
-Características essenciais do Estado Federal: descentralização político-adm fixada pela constituição; participação das vontades parciais na vontade geral; auto-organização dos Estados-membros.
-Requisitos para manutenção do Estado Federal: rigidez constitucional; imutabilidade da forma federativa e controle de constitucionalidade.
Fonte: Novelino
Ai se lê no livro de Uadi Lammêgo... Princípio da indissolubilidade do pacto federativo… Ao contrário, devem coexistir de modo harmônico, solidário e pacífico, sob pena de intervenção federal…
Reiteramos que o Texto de 1988, vedou o chamado direito de secessão, impedindo a União, os Estados….de sofrerem atos segregatórios…
E toma uma dessa na questão? Difícil, viu….
Por que as Defensorias, historicamente, fazem provas péssimas?
Inexiste o direito de separação, ou seja, é proibido ao Estado separar-se da República Federativa do Brasil.
Logo, o princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
Tipo da questão que não vale nem a pena anotar no material, de tão específica e individual. Segue o jogo!
A opção A também é correta
Dá-lhe Xandão!Infelizmente o item A não está correto, uma vez que ali se insere o conceito do princípio. A questão pede a finalidade do princípio. Para que serve este princípio. (É o livro do Ministro Alexandre de Moraes, reclama com ele)
Item E correto
Simplificar: cobraram um trecho do livro do Alexandre de moraes. Não gostou pede pra criarem um CNJ da defensoriaGente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)
Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)
Acho que se eu responder 100 vezes essa questão, irei errar todas elas.
Seguindo a linha de M.A e V.P
PELA INDISSOLUBILIDADE DO PACTO FEDERATIVO
Os entes federados não possuem direito de secessão (união indissolúvel).
- Prova - Juiz - TJ/MS - 2008
O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (correta)
A FGV já repetiu pela 3ª vez essa mesma questão.
A a está mais certa do q a e.Uma dica para quem foi na A
Unidade nacional e não secessão é a mesma coisa
E quem garante coexistência harmoniosa com isso ?
Por um simples questão de bom senso, a necessidade descentralizadora faz muito mais sentido. Afinal, em um país tão grande já espera-se necessidades diversas em cada região.
Lei seca me deu um tapa na cara...
Parem de reclamar e gravem.
Terceira vez que cobram isso: Q79695. Q1836836 Q25873
nem o Xandão acertava essa
GAB.: E
O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.
Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo.
A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.
Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).
Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.
No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.
Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.
Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.
Gabarito: E
Comentário do QC
Essa questão não fará diferença na sua aprovação. Passa para a próxima. *QUESTÃO INÚTIL*
A galera se revolta demais com o CESPE, mas a FCC tá que nem...
provas extremamente difíceis, com esses gabaritos malucos, como bem falou o colega, com trechos descontextualizados...
Enfim, ta danado viu!
eu, hein...
Q31241 (FGV 2008 – TJ-MS – Juiz)
B) O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
Q79695 (FCC 2010 - TRT 8 - Analista)
As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são
A) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
71% de erro!
tinha que ser doutrina do Alexandre ...
Se você marcou a assertiva "A" como certa, não se desespere!!!!!!!!!!!
Está no caminho certo.
O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.
Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.
a harmonia está relacionada aos 3 poderes da republica. Um estado ainda que não harmônico, ou não concorde, não pode sair da federação.
O Gabriel lá embaixo ajuda a não colocar a A - "não secessão" não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E, quais sejam: unidade nacional e necessidade descentralizadora. Também não é finalidade a "necessidade de coexistência harmoniosa". Difícil não confundir e considerar que bem pudessem ser finalidades, né? Sim, mas a doutrina (de Alexandre de Moraes) escreveu assim. Juro que não entendo o que acrescente criar este "princípio da indissolubilidade" se já temos, nas discussões de forma federativa de estado, como CLÁUSULA PÉTREA (um pouquinho mais de relevância que princípio) e que traz como consequência todos os 4 pontos? Tá aí. É para algum autor dizer que "criou" algo e que tornar princípio o que já até superou este status e daí errarmos na prova. Espero, com a ironia, lembrar disto na prova, porque pela lógica, faltou à doutrina já dizer que são 4 as finalidades do tal princípio
O princípio da indissolubilidade tem por finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
Questão semelhante cobrada na prova da magistratura estadual, TJMS, ano 2008, Banca FGV:
(TJMS-2008-FGV): O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro (art. 60, §4º, I, CF) tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem essa autonomia.
A. não secessão e a necessidade de coexistência harmoniosa.
ERRADO. A não secessão não é uma finalidade, mas uma consequência da união indissolúvel. Além disso, a coexistência harmoniosa não é uma finalidade da forma federativa de estado, uma vez em que a indissolubilidade existirá ainda que não haja harmonia entre as unidades federativas.
E. unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
GABARITO. O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.
Depois de ler com cuidado eu percebi que a banca foi maldosa, mas faz parte. A letra A está correta, sim, mas não à luz DESTE enunciado.
A questão pergunta quais são as finalidades básicas do princípio da indissolubilidade. ( Para quê serve a indissolubilidade do Estado? )
A proibição da secessão é, na verdade, a causa da indissolubilidade (o porquê, o motivo da vedação). O estado é indissolúvel porque a secessão é proibida. Poderia não ser. Só é por conta dessa vedação.
Não haveria como a finalidade da indissolubilidade ser a vedação à secessão eis que sem tal vedação não haveria sequer indissolubilidade. Percebem?
Trata-se da famosa pegadinha. A mistura de porquê com pra quê.
Agora, mesmo assim achei a questão mal feita, porque abriu margem para questionamentos. Afinal, a necessidade descentralizadora é consequência da indissolubilidade e não uma finalidade básica como a unidade nacional. Colocaram tudo junto.
Enfim, eu errei também.
Acho que o examinador quis fazer bonito e se complicou. Sigamos com fé.
cabeça de ovo ferrando até a vida dos concurseiros
Este gabarito comentado aborda um ponto delicado e frequentemente debatido em provas de concursos públicos: a interpretação de princípios constitucionais baseada em doutrinas específicas. Vamos analisar a questão em pauta.
É importante destacar que o princípio da indissolubilidade do Estado Federativo traz consigo a ideia de unidade nacional e a necessidade descentralizadora. Essas finalidades são essenciais para entendermos a estrutura federativa do Brasil. A opção correta é, portanto, a alternativa que aponta para esses dois conceitos como finalidades básicas desse princípio.
Embora a alternativa que menciona a "não secessão" e a "necessidade de coexistência harmoniosa" também pareça adequada, é preciso considerar a fonte doutrinária que a prova está privilegiando. Neste caso, especificamente, a doutrina de Alexandre de Moraes é a referência utilizada. Diferentemente de outros autores como Pedro Lenza, Ingo Wolfgang Sarlet, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Bonavides, Moraes aborda explicitamente as "finalidades básicas" do princípio em questão.
De fato, a prática de selecionar trechos doutrinários sem um amplo consenso na literatura jurídica para fundamentar questões objetivas de concursos pode levar a controvérsias. No entanto, enquanto candidato, é essencial estar atento às doutrinas que as bancas costumam adotar como base para suas questões.
Com base no comentário e na análise da doutrina mencionada, o gabarito correto é a alternativa E, que destaca a unidade nacional e a necessidade descentralizadora como finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo.