Segundo Meirelles (2018), são cinco os princípios básicos da Administração Pública
previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal vigente. Além do princípio da legalidade,
estão os princípios do(a):
I. Ampla defesa.
II. Contraditório.
III. Motivação.
IV. Moralidade.