Considerando as distinções entre Defensoria Pública e advoca...
( ) A Defensoria Pública se encontra elencada constitucionalmente no capítulo destinado às “Funções Essenciais à Justiça” e em seção separada da advocacia, decorrendo a capacidade postulatória do Defensor Público exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo inconstitucional a exigência de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
( ) Se os interesses da parte estiverem sendo patrocinados por advogado particular e surgir o interesse em constituir a Defensoria Pública para o acompanhamento da causa, deverá o advogado transferir os poderes outorgados pelo mandato por meio de substabelecimento.
( ) Para fazer jus à gratuidade de justiça, não há necessidade de que a parte esteja assistida pela Defensoria Pública, sendo facultada a escolha de advogado particular para exercer a representação em juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários.
As afirmativas são, respectivamente,