O Guia Lilás, que trata das “Orientações para
prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à
discriminação no Governo Federal” (CGU, 2023, p. 7)
define o assédio moral como “violação da dignidade ou
integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio
de conduta abusiva” que manifesta-se “por meio de
gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou
atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a)
empregado(a) ou o(a) estagiário(a) ou o(a)
terceirizado(a), individualmente ou em grupo, a
situações humilhantes e constrangedoras, degradando o
clima de trabalho e muitas vezes impactando a
estabilidade emocional e física da vítima”. No rol das definições das relações específicas, o Assédio moral
misto ou “bullying hexagonal” ocorre: