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De acordo com a Resolução CFP 06/2019, que orienta a elabor...

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Q4197023 Psicologia
De acordo com a Resolução CFP 06/2019, que orienta a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional, o laudo psicológico
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 13 da Resolução CFP nº 06/2019 define o laudo psicológico como resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto da demanda. Como o enunciado pedia a caracterização do laudo psicológico segundo a resolução, a alternativa C é a que corresponde a essa definição.

Tema central: laudo psicológico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não traz a definição normativa do laudo psicológico. A alternativa impõe que o documento se restrinja ao solicitado pelo cliente e enfatiza 'fatos constatados', mas o art. 13 define o laudo por sua origem na avaliação psicológica e por sua finalidade de subsidiar decisões, não por essa formulação.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade sem amparo na resolução. A Resolução CFP nº 06/2019 prevê múltiplas modalidades de documentos psicológicos, de modo que não cabe dizer que o laudo seja o único documento emitido em processos de avaliação psicológica compulsória.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao critério normativo que define o laudo psicológico na Resolução CFP nº 06/2019. O ponto técnico é duplo: o laudo decorre de um processo de avaliação psicológica e sua finalidade é subsidiar decisões no contexto em que surgiu a demanda. Esse é o núcleo definidor do documento segundo o art. 13.
D
Errada
Está errada porque descreve outra modalidade documental. Comunicar a atuação profissional do psicólogo em diferentes processos de trabalho, com possibilidade de recomendações e encaminhamentos, corresponde ao relatório psicológico, não ao laudo.
E
Errada
Está errada porque transforma em requisito obrigatório algo que a resolução não exige. O laudo não é definido como decorrente necessariamente de psicodiagnóstico, nem sua emissão depende da aplicação de testes psicológicos de diferentes naturezas.
Pegadinha da questão
A questão explorou principalmente a troca entre laudo psicológico e relatório psicológico, além do uso de termos absolutos e exigências não previstas na norma para parecer que descreviam o laudo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar documento psicológico segundo a Resolução CFP nº 06/2019, procure primeiro a definição normativa central: o que o documento é e para que serve.
  • Desconfie de alternativas que usem termos absolutos como 'único' sem apoio expresso da norma.
  • Separe finalidade do laudo de finalidade do relatório: subsidiar decisões na demanda não é o mesmo que comunicar atuação profissional em processos de trabalho.
  • Não aceite como requisito obrigatório do laudo elementos que a base não traz como exigência, como psicodiagnóstico necessário ou testes de diferentes naturezas.

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