O capítulo XII da Lei Municipal nº 918/2020 trata do tema F...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre Fiscalização Ambiental e Poder de Polícia Ambiental em âmbito municipal, especialmente quanto à atuação do fiscal, normas do processo administrativo e garantias constitucionais do autuado.
Legislação aplicável:
A Constituição Federal dispõe em seu Art. 23, VI: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”
A Lei Complementar 140/2011 (Art. 17) determina: “Os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, no exercício de suas competências de fiscalização, poderão requisitar o auxílio da força policial.”
Análise detalhada das alternativas:
Alternativa B (Gabarito): Ao afirmar que o agente fiscal “não poderá requisitar o auxílio de força policial”, contradiz a legislação federal. Conforme citado, a requisição da força policial é direito do agente público ambiental em situação de necessidade para garantir a efetividade da fiscalização ou segurança. O STF reforça essa possibilidade (RE 586224), reconhecendo que tanto o município pode fiscalizar quanto solicitar o apoio policial.
Estratégia: Atenção a termos absolutos como “não poderá”, que frequentemente indicam o equívoco da alternativa.
Alternativa A: Correta. Eventuais omissões ou incorreções no auto não anulam o processo se ele permite identificar elemento essencial da infração e do infrator, garantindo segurança jurídica e o exercício do direito de defesa. (Princípio da instrumentalidade das formas)
Alternativa C: Correta. O auto de infração é lavrado conforme a ocorrência, e a ciência ao autuado é condição de validade do processo, garantindo defesa e contraditório.
Alternativa D: Correta. Traz a estrutura regular dos atos administrativos em procedimentos sancionatórios ambientais, conforme previsto nas normas e em analogia com o processo administrativo federal.
Alternativa E: Correta. O devido processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa é expressamente assegurado pelo Art. 5º, LV da CF/88.
Exemplo prático: Se, ao fiscalizar uma área de preservação, o fiscal encontrar resistência ou ameaça, pode solicitar auxílio policial para garantir a lavratura do auto e sua própria integridade.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca o poder de polícia ambiental como a atuação administrativa para garantir o cumprimento da legislação ambiental, inclusive com o uso legítimo de força pública quando necessário.
Evite a pegadinha: Termos absolutos (“não poderá”) podem sugerir resposta errada, pois em direito administrativo as competências são compartilhadas e o uso de força policial é autorizado.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Municipal de São Roque do Canaã - ES nº 918/2020 - Código Municipal de Meio Ambiente e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 200 da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 200. Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
b) O agente fiscal no exercício de suas funções não poderá requisitar o auxílio de força policial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o agente fiscal pode, sim, no exercício de suas funções requisitar o auxílio de força policial. Aplicação do art. 193, § 1º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §1º. O agente fiscal no exercício de suas funções poderá, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.
c) Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental - AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 3º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §3º. Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental – AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
d) O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de Auto de Infração Ambiental, Relatório de Fiscalização, Defesa Prévia, Manifestação sobre defesa prévia ou contradita, Alegações Finais, Decisão.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 199, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 199. O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de: I. AIA – Auto de Infração Ambiental; II. Relatório de Fiscalização; III. Defesa Prévia; IV. Manifestação sobre defesa prévia ou contradita; V. Alegações Finais; VI. Decisão.
e) As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 4º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Gabarito: B
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA B
A questão exige conhecimento acerca da Lei Municipal de São Roque do Canaã - ES nº 918/2020 - Código Municipal de Meio Ambiente e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 200 da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 200. Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
b) O agente fiscal no exercício de suas funções não poderá requisitar o auxílio de força policial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o agente fiscal pode, sim, no exercício de suas funções requisitar o auxílio de força policial. Aplicação do art. 193, § 1º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §1º. O agente fiscal no exercício de suas funções poderá, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.
c) Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental - AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 3º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §3º. Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental – AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
d) O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de Auto de Infração Ambiental, Relatório de Fiscalização, Defesa Prévia, Manifestação sobre defesa prévia ou contradita, Alegações Finais, Decisão.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 199, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 199. O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de: I. AIA – Auto de Infração Ambiental; II. Relatório de Fiscalização; III. Defesa Prévia; IV. Manifestação sobre defesa prévia ou contradita; V. Alegações Finais; VI. Decisão.
e) As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 193, § 4º, da Lei Municipal n. 918/2000: Art. 193. §4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Gabarito: B
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