De acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010, o prazo...
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Vamos analisar detalhadamente a questão com base na legislação vigente.
Tema Central e Legislação Aplicável:
A questão aborda o prazo mínimo para o vencimento da fatura de energia elétrica, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 2010. Essa resolução regula as condições gerais de fornecimento de energia elétrica para unidades consumidoras conectadas ao sistema elétrico nacional.
A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, especificamente em seu artigo 73, inciso II, define que o prazo mínimo para vencimento da fatura, contado da data de apresentação, é de 5 dias úteis. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Exemplo Prático:
Imagine que você receba sua fatura de energia elétrica no dia 10 de um mês qualquer. De acordo com a norma, o prazo mínimo para o vencimento dessa fatura seria após 5 dias úteis, garantindo assim que o consumidor tenha tempo hábil para organizar seu orçamento e efetuar o pagamento.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 5 dias úteis):
A alternativa B está correta porque, como mencionado, o artigo 73 da Resolução 414/2010 estabelece que o prazo mínimo para vencimento, contado a partir da apresentação da fatura, deve ser de 5 dias úteis. Isso assegura um período razoável para que o consumidor se organize financeiramente.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - 2 dias úteis: Este prazo seria insuficiente e não atende ao previsto na legislação, pois não proporciona tempo adequado para que o consumidor planeje o pagamento.
C - 7 dias úteis: Embora 7 dias úteis sejam um período razoável, a resolução determina especificamente 5 dias úteis como prazo mínimo. Portanto, essa alternativa é imprecisa.
D - 15 dias úteis: Este é um prazo mais longo do que o estipulado como mínimo, mas a questão pede o prazo mínimo, que é de 5 dias úteis.
E - 30 dias úteis: Um prazo tão extenso não é mencionado na legislação como mínimo ou mesmo padrão, além de não corresponder à prática comum do setor.
Pegadinhas e Estratégias de Interpretação:
Uma possível pegadinha poderia ser a confusão entre prazo mínimo e padrão de vencimento. Sempre atente-se ao que a questão está pedindo especificamente: o prazo mínimo. Outra dica é estar sempre familiarizado com os artigos e incisos das resoluções, pois eles costumam fornecer a resposta direta.
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Comentários
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Art. 337. O prazo para vencimento da fatura, contado da data da apresentação, deve ser de pelo menos: I - 10 dias úteis: para unidade consumidora enquadrada nas classes poder público, iluminação pública e serviço público; e II - 5 dias úteis: nas demais situações.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
B
A Resolução 414/2010 da ANEEL (atualmente compilada na Resolução 1.000/2021) determina que o prazo mínimo para o vencimento da fatura de energia elétrica é de 5 dias úteis. A contagem desse prazo se inicia a partir da data da apresentação da fatura ao consumidor, garantindo um período hábil para que ele possa organizar e efetuar o pagamento antes de ser considerado inadimplente.
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