O Código Tributário do Município de Rodeio (LCM n.º 10/2003...

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Q3818766 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O Código Tributário do Município de Rodeio (LCM n.º 10/2003 e alterações posteriores), em seu capítulo II, dispõe acerca das infrações e penalidades, e seu artigo 176 prescreve: "Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, de obrigação tributária, positiva ou negativa, prevista na legislação. Parágrafo Único − A conceituação tributária de infração independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão do fato, mas depende do conhecimento real ou presumido da sua prática, por parte do agente ou responsável." Sobre as infrações e penalidades previstas neste capítulo, assinale a alternativa correta:
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