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Q593850 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Além de outros requisitos constitucionalmente exigidos, a estabilidade do servidor público municipal se dará após:
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Estabilidade do Servidor Público Municipal

Tema central: A questão aborda estabilidade no serviço público municipal, um conceito-chave para concursos na área de administração pública, especialmente para o cargo de Guarda Municipal, regido pelo Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” (CF/88, art. 41)

Jurisprudência: O STF, na súmula 21, reforça que o estágio probatório é etapa indispensável para aquisição da estabilidade.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que estabilidade exige três anos de exercício em cargo efetivo. Di Pietro acrescenta que há necessidade de avaliação especial de desempenho.

Exemplo prático:
Imagine Ana, aprovada em concurso para Guarda Municipal e empossada no cargo efetivo. Ela alcançará a estabilidade após três anos de efetivo exercício e se passar por avaliação especial de desempenho.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A é a única que reflete fielmente o texto constitucional: três anos de efetivo exercício para os servidores ocupantes de cargo efetivo. Apenas quem ocupa cargo efetivo via concurso pode adquirir estabilidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Imprecisa, pois não especifica “cargo efetivo”. Servidores comissionados e temporários não adquirem estabilidade.
  • C: Errada quanto ao prazo: a Constituição exige três, não dois anos.
  • D: Incorreta: cargos em comissão e funções de confiança não geram estabilidade.
  • E: Duplamente errada: prazo correto é três anos, e “empregados públicos” regidos pela CLT não adquirem estabilidade.

Pegadinhas: Atenção às expressões “cargo efetivo” (excluem cargos em comissão/temporários) e ao prazo correto de “três anos”.

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Comentários

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LETRA: A

 

É o que consta no caput do art. 41 da CF: Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  

Fonte: Tec Concursos

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