De acordo com a RDC nº 44/2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas, para o controle sanitário do
funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias e dá outras providências, as farmácias e drogarias devem ser localizadas, dimensionadas,
construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas. De acordo com o
exposto, as instalações devem possuir
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