A criação de cargos no seu quadro de pessoal e a fixação da ...
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.
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Para entender a questão proposta, é importante compreender as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que se refere à sua autonomia administrativa e financeira. O TCU é uma instituição de controle externo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A competência mencionada na questão diz respeito à possibilidade de o TCU propor a criação de cargos e a fixação de remuneração para seu quadro de pessoal ao Congresso Nacional. Essa é uma prerrogativa que garante ao TCU uma certa autonomia para gerenciar seus recursos humanos, o que é essencial para a realização de suas funções de fiscalização e controle.
Alternativa Correta: C - certo
A questão está correta ao afirmar que a criação de cargos e a fixação de remuneração no quadro de pessoal do TCU são propostas que o próprio tribunal encaminha ao Congresso Nacional. Isso ocorre porque a Constituição Federal assegura ao TCU autonomia administrativa, permitindo-lhe gerir aspectos internos de seu funcionamento, inclusive relativos a pessoal.
Além disso, essa atuação é essencial para que o TCU mantenha a eficiência e a eficácia de suas atividades, garantindo que possua o pessoal necessário e adequadamente remunerado para cumprir suas atribuições constitucionais.
Compreender esse aspecto das competências do TCU é fundamental para responder questões que envolvem a autonomia e o funcionamento das instituições de controle externo no Brasil. Sempre que enfrentar uma questão sobre o TCU, busque lembrar quais são suas responsabilidades e como ele se relaciona com outros órgãos, como o Congresso Nacional.
Dica de Estudo: Revisite os artigos da Constituição Federal que versam sobre o TCU e sua relação com o Congresso Nacional para reforçar esse entendimento.
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
ASSIM, CONFORME O ART. 96 C/C O ART. 73, O TCU TEM ESSA PRERROGATIVA, A DE PROPOR A CRIAÇÃO DE CARGOS E A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEU PESSOAL.
Natureza e competencia
Art. 1°
XXXIV - Propor ao Comgresso Nacional a criação, trasnsformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Só complementando, pessoal:
O TCU tem, no que couber, prerrogativas dos tribunais, tais como: Eleger seus órgãos diretivos, elaborar regimento interno, organizar secretarias e serviços auxiliares, fazer concurso público, etc.
Bons estudos!
RITCU
Art. 1°
XXXIV - Propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
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