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Q2236489 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
Acerca do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV, previsto na Lei Municipal n° 202 de 2022 de Rio Branco, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma.

( ) O Comitê de Investimentos é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, que tem como uma das finalidades assessorar a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV e o Conselho de Administração de Previdência Social nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos. ( ) O Comitê de Investimentos reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, apenas quando houver convocação do Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV. ( ) O Comitê de Investimentos poderá emitir parecer do processo de seleção dos gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos do Regime Próprio de Previdência Social.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é: 
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco (RBPREV), tema essencial para o cargo de Contador, pois envolve governança, transparência e regras de gestão dos recursos previdenciários municipais.

Legislação Aplicável: O tema é disciplinado principalmente pela Lei Municipal nº 202 de 2022, que altera dispositivos da Lei nº 1.963/2013. Recomendo atenção especial aos artigos que tratam do funcionamento, composição e competências do Comitê de Investimento.

Análise das Afirmações e Justificativa:

1ª Afirmação: Falsa
Apesar de o Comitê ser órgão colegiado e de caráter consultivo, a legislação expressamente NÃO atribui a ele caráter deliberativo. O comitê atua assessorando a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração na gestão dos ativos, mas não decide, apenas recomenda. Pegadinha clássica: Confundir "consultivo" com "deliberativo". Consulte o texto da lei, que utiliza “consultivo”.

2ª Afirmação: Falsa
A legislação prevê que o Comitê pode ser convocado não apenas pelo presidente, mas também por membros, havendo outras hipóteses para reuniões extraordinárias além da convocação exclusiva pelo presidente. Afirmação restringe indevidamente a forma de convocação.

3ª Afirmação: Verdadeira
Na forma da lei, é competência do Comitê de Investimento emitir pareceres sobre processos de seleção de gestores, corretoras e outros prestadores ligados à administração dos recursos do regime próprio. Isso condiz com a natureza consultiva e técnica desse colegiado.

Exemplo prático: Imagine um processo licitatório para contratação de uma gestora de ativos. O Comitê de Investimentos opina formalmente sobre idoneidade e adequação do serviço, mas a decisão final cabe à Diretoria e Conselho, não ao Comitê.

Alternativas:
Alternativa D — F, F, V (CORRETA): É a única que respeita fielmente a literalidade da lei municipal e a natureza do comitê.

Análise crítica das demais alternativas:
Opções A, B, E e C trazem erros quanto ao caráter deliberativo e às regras de convocação, ignorando ou distorcendo o texto legal.

Estratégia: Sempre destaque termos como consultivo x deliberativo e verifique o texto literal da lei nas questões envolvendo órgãos colegiados.

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