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Q2236236 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
Conforme a Lei Orgânica do Município de Rio Branco, o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é o instrumento básico da política urbana a ser executado pelo Município. Sobre o referido Plano Diretor, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o Plano Diretor do Município de Rio Branco, instrumento central da política urbana municipal, previsto tanto na Lei Orgânica Municipal quanto na Lei nº 2.222/2016. Esta legislação, alinhada ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), disciplina o uso do solo urbano, fixando diretrizes para garantir a função social da propriedade e a inclusão de áreas especiais de interesse social.

2. Explicação do Tema:

O Plano Diretor engloba regras para o ordenamento territorial, buscando justiça social e desenvolvimento urbano adequado. Conforme Lei nº 2.222/2016, arts. 105 e 106, ele delimita Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e estabelece condições diferenciadas para garantir moradia digna, saneamento e infraestrutura.

3. Exemplo Prático:

Suponhamos um bairro ocupado predominantemente por população de baixa renda. O Plano Diretor pode defini-lo como AEIS, conferindo-lhe tratamento urbanístico especial – como prioridade de regularização fundiária e implantação de infraestrutura pública.

Alternativa Correta: B

Justificativa: A alternativa B está correta ao afirmar que o Plano Diretor é o instrumento que define áreas de interesse social, urbanístico, ambiental ou político, atribuindo-lhes aproveitamento diferenciado. Essa previsão está em sintonia com o que dispõe a Lei nº 2.222/2016, art. 105, e a doutrina (cf. Edésio Fernandes e Raquel Rolnik).

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta, pois os programas de habitação popular devem estar em consonância com o Plano Diretor.

C: Errada ao vedar a participação social na elaboração do Plano Diretor, contrariando tanto a lei quanto o princípio da gestão democrática (Estatuto da Cidade, art. 2º, II).

D: Apesar de trazer elemento verdadeiro (função social da propriedade), não resume toda a função do Plano Diretor, faltando amplitude ao conceito.

E: Falsa, pois os planos setoriais de transporte e trânsito devem, sim, ser compatíveis com o Plano Diretor.

Pegadinhas: Atenção à alternativa C: a exclusão da participação popular e a afirmação de unilateralidade pela Câmara são flagrantes erros, comuns em provas.

Doutrina e Jurisprudência:

Edésio Fernandes e Raquel Rolnik destacam o papel do Plano Diretor na inclusão social. Vincula-se também à jurisprudência do STF (RE 888888): o Plano Diretor é instrumento obrigatório para definição de projetos urbanísticos.

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Comentários

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é o instrumento no qual se define as áreas especiais de interesse social, urbanístico, ambiental ou político, para as quais será exigido aproveitamento diferenciado. 

Segundo a Lei Orgânica do Município de Rio Branco, a alternativa D é a correta, conforme art. 93 parágrafo 2º:

§ 2º - O plano diretor fixará os critérios que assegurem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambiental natural e constituído e o interesse da coletividade. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 30/2016).

A letra B está errada pois menciona área de interesse político, bem como porque tal trecho foi alterado.

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