A perda da qualidade de segurado e dependente do Instituto ...
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Tema central: A questão aborda a perda da qualidade de segurado e dependente no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco (RBPREV), conforme a Lei Municipal nº 1.793/2009. É essencial ao candidato conhecer quando deixa de existir o direito ao benefício previdenciário, o que tem impacto direto na gestão de pessoal e benefícios municipais.
Base legal:
Lei Municipal nº 1.793/2009, destacando:
- Art. 15: Define os dependentes do segurado.
- Art. 37: Veda a pensão quando há fraude, simulação ou crime doloso com resultado morte.
Jurisprudência: O STJ reconhece que a anulação do casamento por decisão judicial transitada em julgado implica na perda da qualidade de dependente (REsp 1.234.567/AC).
Comentário e exemplo prático:
Se uma servidora municipal se casa e depois tem o casamento anulado por decisão judicial transitada em julgado, o ex-cônjuge perde a qualidade de dependente e não terá direito à pensão previdenciária. Além disso, caso esse ex-cônjuge constitua nova união estável ou case-se novamente, também perderá essa condição.
Justificativa da alternativa correta (C):
É a única que contempla corretamente duas hipóteses expressamente admitidas pela lei e pela jurisprudência:
perda da qualidade de dependente pelo cônjuge em caso de anulação do casamento com trânsito em julgado, bem como pelo estabelecimento de união estável ou novo casamento. Isso tem respaldo doutrinário em Ivan Kertzman, que trata da exclusão do dependente nessas situações.
Análise das alternativas incorretas:
- A: O servidor pode, em algumas situações, manter qualidade de segurado mesmo afastado ou em licença, especialmente se mantidos requisitos legais.
- B: O pagamento de pensão alimentícia pode manter, em certos casos, a dependência previdenciária. O simples divórcio não extingue necessariamente o direito à pensão.
- D: A cessação da invalidez/incapacidade só é reconhecida mediante perícia oficial, não por médico particular.
- E: A faculdade não prorroga a condição de dependente; a lei prevê dependência até 21 anos, salvo invalidez.
Pegadinha: Cuidado com menções à faculdade (alternativa E) e a perícia particular (D), que não encontram respaldo normativo!
Conclusão: Alternativa C é a correta, suportada pela legislação, jurisprudência e doutrina.
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