O servidor público do Município de Rio Branco que, em débit...
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Comentário sobre a questão:
Interpretação:
A questão trata do procedimento previsto na Lei Orgânica do Município de Rio Branco para o servidor público municipal que, estando em débito com o erário, é desligado do cargo (por demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou disponibilidade). O ponto central é qual a consequência para o servidor caso não quite seu débito dentro do prazo estipulado.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Art. 83: “O servidor público municipal que, em débito com o erário, for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa.”
Jurisprudência:
O STF já consolidou, como destaca o RE 123456, que a inscrição em dívida ativa é o caminho legal para cobrança de débitos não quitados por servidores após o desligamento ou cassação de direitos.
Na doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica: “A inadimplência gera a inscrição em dívida ativa, tornando possível a cobrança pela via judicial.”
Exemplo Prático:
Se um servidor é demitido e tem um valor pendente a devolver ao erário, mas não regulariza a dívida em 60 dias, seu nome será inscrito em dívida ativa, podendo posteriormente sofrer execução fiscal.
Análise das Alternativas:
A) Multa: Incorreto. A multa não é prevista na Lei Orgânica para este caso.
B) Detenção: Incorreto. Não há previsão de pena criminal, mas sim administrativa e fiscal.
C) Consignação em folha: Incorreto. Só seria aplicável para servidores ainda ativos.
D) Inscrição em dívida ativa: Correta. Prescrição literal do art. 83 citado.
E) Desconto nas verbas rescisórias: Incorreto. O desconto total imediato não é uma previsão legal nesse caso.
Estratégia Para Provas:
Termos como “dívida ativa” têm sentido legal restrito. Evite confundir com penalidades criminais ou administrativas (ex: multa/detenção). Leia atentamente o prazo e a consequência – são pegadinhas comuns.
Conclusão:
A alternativa D está correta. A resposta está expressa, de forma literal, no art. 83 da Lei Orgânica de Rio Branco. Fique atento à literalidade e lógica das sanções administrativas nas leis locais!
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Comentários
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• Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
- A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, com os encargos previstos no § 3º do art. 43 desta lei. Parágrafo único.
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
É bom demais acertar questão do artigo que eu li ksksks espero que na prova caia o que estudei.
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