De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Municíp...
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Comentário da Questão – Parcelas de Natureza Indenizatória
1. Interpretação e Tema:
A questão exige do candidato diferenciar parcelas indenizatórias daquelas de natureza salarial ou remuneratória no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, tema caro para a atuação do Contador público.
2. Legislação Aplicável:
Conforme o Estatuto (Lei Municipal nº 1.681/2007), distinguem-se parcelas indenizatórias (compensam gastos ou reembolsam despesas) das remuneratórias (recompensam pelo trabalho).
O conceito está alinhado à Constituição Federal, art. 7º, XXIII, e à CLT, Art. 193 e 195 (sobre adicionais), embora para servidores municipais valham as normas locais.
3. Tema Central:
É fundamental identificar que indenização não se incorpora ao vencimento e visa ressarcir ou cobrir despesas eventuais, ao contrário das gratificações ou adicionais (natureza salarial).
4. Exemplo Prático:
Um servidor designado para missão fora do município recebe diárias (indenizatória). Já pelo trabalho insalubre habitual, recebe adicional, que compõe sua remuneração.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("C"):
Adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas NÃO é parcela indenizatória, mas de natureza remuneratória. Conforme a CLT, art. 193, § 1º, e doutrina de Vólia Bomfim Cassar, esse adicional integra os proventos do servidor enquanto perdurar a exposição ao risco, não ressarcindo despesa, mas compensando o risco do trabalho.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ajuda de custo – Parcela indenizatória por mudança de local ou missão especial (ressarcimento de despesa).
B) Diárias de viagem – Indenizam gastos com alimentação, pernoite, locomoção.
D) Verbas relativas a transporte – Ressarcem gastos com deslocamento a serviço.
E) Gratificação por encargo de curso ou concurso – Atenção! Embora alguma legislação trate como indenização, no Estatuto de Rio Branco é tratada como indenização (art. 137), pois compensa trabalho eventual específico.
Pegadinha: A palavra "adicional" está presente em várias situações, mas só é indenizatória quando ressarce despesa, não quando recompensa risco ou produtividade. Sempre leia com atenção o sentido técnico de cada termo!
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