Considere que um servidor público do município de Rio Branc...

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Q2236483 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
Considere que um servidor público do município de Rio Branco tenha coagido seus subordinados no sentido de filiarem-se a partido político. Após processo administrativo disciplinar, caso se comprove a prática deste ato, não sendo observada reincidência, a pena para este servidor será de: 
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A questão aborda a conduta inadequada de um servidor público do município de Rio Branco, que coagiu seus subordinados a se filiarem a um partido político. A partir do enunciado, precisamos identificar a pena aplicável para tal ato, considerando que não há reincidência. Esse tipo de questão exige conhecimento sobre a legislação municipal específica e, em particular, as penalidades previstas para infrações cometidas por servidores públicos.

A legislação aplicável para servidores públicos geralmente está contida em estatutos municipais. No caso de Rio Branco, o Estatuto dos Servidores Públicos pode prever diferentes penalidades para esse tipo de infração. Vamos explorar cada alternativa para determinar a correta.

Alternativa A - Advertência: A advertência é uma penalidade mais branda e costuma ser aplicada para infrações de menor gravidade ou na ausência de reincidência em casos mais leves. Coagir subordinados a se filiarem a um partido político, apesar de ser uma ação inadequada, pode ser considerada uma infração passível de advertência na ausência de reincidência, dado que é a primeira ocorrência.

Alternativa B - Suspensão: A suspensão é uma penalidade mais severa que a advertência e geralmente é aplicada em casos de reincidência ou quando a infração tem maior gravidade. Como o enunciado especifica que não há reincidência, essa alternativa não é a mais adequada.

Alternativa C - Demissão: A demissão é uma penalidade extrema e aplicada em situações de infrações muito graves ou reincidências. A coação política, embora séria, na primeira ocorrência, sem agravantes, raramente leva à demissão direta.

Alternativa D - Multa: Multas não são comumente aplicáveis em penalidades administrativas a servidores públicos, principalmente em infrações que envolvem questões de conduta ética e disciplinar.

Alternativa E - Multa e Suspensão: Como mencionado, multas não são a regra em penalidades para servidores, e a combinação com suspensão seria desproporcional para um caso de primeira ocorrência sem agravantes.

Portanto, a alternativa correta é a Advertência. A escolha dessa penalidade está alinhada com o princípio da proporcionalidade e a ausência de reincidência.

Um exemplo prático seria um chefe de departamento que, no período eleitoral, encorajou seus subordinados a se filiarem a determinado partido. Após investigação, conclui-se que essa foi uma ação isolada, o que levaria à aplicação de uma advertência, reforçando a adequada conduta esperada sem penalidades mais severas de imediato.

Para evitar pegadinhas, é importante atentar para termos como "reincidência" e "primeira ocorrência", pois influenciam diretamente na gravidade da penalidade aplicada.

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