Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 ...
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado
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Comentário Gabarito – Questão de Lei Municipal nº 1.794/2009
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é reversão de servidor aposentado no âmbito do Município de Rio Branco, com base no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 1.794/2009).
O artigo exato é o Art. 27:
"Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Explicação do Tema:
Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. Porém, a lei municipal veda a reversão se o aposentado já tiver 70 anos ou mais, respeitando o limite etário.
Exemplo prático:
Imagine um agente comunitário de saúde que se aposentou voluntariamente aos 69 anos e deseja retornar ao serviço; pode reverter, se houver interesse público. Se já tiver completado 70 anos, a lei proíbe a reversão.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) 70 anos de idade corresponde exatamente à previsão do art. 27 da Lei 1.794/2009, tornando-se a única resposta possível.
Análise das Incorretas:
- A) Não encontra respaldo legal; não há na lei impedimento para reversão ao completar 60 anos.
- B) Também equivocado; o limite previsto é 70, não 65 anos.
- D) 75 anos se relaciona à aposentadoria compulsória pela Emenda Constitucional 88/2015, mas a legislação municipal vigente determina 70 anos para impedir reversão.
Possível “pegadinha”: O termo “já tiver completado” pode induzir ao erro por sugerir outras idades. Fique atento à literalidade do artigo 27!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (MS 34407 AgR) já afirmou que quem foi aposentado compulsoriamente aos 70 anos não pode reverter, mesmo se a idade de aposentadoria compulsória aumentar posteriormente. Carvalho Filho mostra que esse retorno depende de previsão legal estrita, como a do Estatuto.
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