O Fundo Previdenciário - FPREV é mantido pelas fontes de re...
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Análise da Questão:
Esta questão exige conhecimento das fontes de receita do Fundo Previdenciário (FPREV) do Município de Rio Branco, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.793/2009.
O tema central é a identificação correta das receitas que compõem o FPREV, cabendo ao candidato distinguir o que está e o que não está previsto em lei.
Base legal:
Segundo o Art. 58 da Lei 1.793/2009:
"Constituem fontes de receita do Fundo Previdenciário – FPREV: I. As contribuições compulsórias dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, autarquias e fundações públicas municipais, e dos segurados ativos, inativos e pensionistas; II. O produto de rendimentos, acréscimos ou correções provenientes das aplicações de seus recursos; III. As compensações financeiras obtidas pela transferência de entidades públicas de previdência federal, estadual ou municipal e do RGPS; IV. As subvenções recebidas dos governos federal, estadual e municipal; V. As doações e os legados; VI. Os recursos e créditos a título de aporte financeiro; VII. Outras receitas criadas por lei."
Exemplo prático: Imagine um servidor efetivo de Rio Branco, que contribui mensalmente para a previdência. Essas contribuições são uma receita do FPREV, diferente de um contratado comissionado via CLT, que não integra o regime próprio.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta como resposta porque as contribuições dos servidores comissionados (regime celetista) não constituem fonte de receita do FPREV. Apenas os servidores efetivos vinculados ao regime próprio contribuem para o fundo, conforme Bandeira de Mello: "Somente os efetivos são vinculados ao regime próprio de previdência".
Análise das alternativas incorretas:
- B) Correta como previsão legal (Art. 58, I).
- C) Também prevista em lei, rendimentos de aplicações financeiras (Art. 58, II).
- D) Composição legal expressa (Art. 58, III).
- E) Subvenções públicas são fonte legítima (Art. 58, IV).
Pegadinha: Atenção aos termos: comissionado/celetista ≠ efetivo/estatutário. A lei só inclui esses últimos.
Dica final: Sempre confronte as alternativas com a redação literal da lei e, em temas previdenciários, lembre que cargos em comissão e celetistas não pertencem ao regime próprio municipal.
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Comentários
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Qual a diferença entre CLT e celetista?
O vínculo celetista se refere a um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é comum no setor privado. O vínculo estatutário, por outro lado, envolve uma relação de trabalho no setor público, geralmente com base em estatutos legais específicos.
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