Lucas mantém relação de emprego com a indústria de beneficia...
Lucas mantém relação de emprego com a indústria de beneficiamento XYZ S./A. há quatorze meses, percebendo remuneração mensal equivalente a um salário mínimo nacional. Durante o período do vínculo laboral, em face de razões jurídicas diversas, ele, por três meses, recebeu remuneração total em montantes inferiores ao salário mínimo nacional e, por dois meses, percebeu remuneração equivalente ao dobro da contratada, em razão de horas extras trabalhadas e de acúmulo de funções, tendo a empresa tomado esses valores como base para retenção mensal e repasse da correlata contribuição previdenciária do empregado ao sistema previdenciário. No décimo quarto mês de trabalho, Lucas foi acometido de doença comum e precisou ser afastado por trinta dias, razão pela qual buscou a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo RGPS.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na legislação previdenciária vigente
TRATA-SE DA NOVIDADE DO AGRUPAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
DEC 3048/99
DEC 3048/99, Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Para fins do disposto no caput, ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:
I - complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
II - utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou
III - agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
Os ajustes de complementação, utilização e agrupamento poderão ser efetivados, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado, hipótese em que se tornarão irreversíveis e irrenunciáveis após processados.
Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no § 4º (serão efetuados na forma indicada ou autorizada pelo segurado)
GABARITO EXTRAOFICIAL E
Alguém sabe explicar pq não se considera o art. 26, §4, do Decreto 3048, a fim de se considerar a contribuição no mínimo?
§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
Lembrando que devem ser utilizados os valores do mesmo ano
EC 103/2019
Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o , o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
No caso de trabalhadores que não atingem o limite mínimo do salário de contribuição, uma dessas estratégias é o agrupamento de contribuições. Essa possibilidade está prevista no artigo 19-E, §1º, III, do Decreto 3.048:
Apesar de falarmos em agrupamento de contribuições, na realidade, o agrupamento é de salários de contribuição de meses diferentes, para chegar ao limite mínimo. Assim, o trabalhador consegue recolher a contribuição que, antes, não podia.
Imagine, por exemplo, que José, um trabalhador brasileiro, recebeu R$ 550,00 em Janeiro e R$ 550,00 em Fevereiro de 2020. Individualmente, os salários de contribuição desses dois meses não chegaram ao limite mínimo. Porém, juntos, eles são equivalentes ao limite (considerando o salário mínimo de R$ 1.100,00).
Assim, esse trabalhador pode agrupar os dois salários. Nesse caso, ele poderá recolher o valor correspondente à contribuição de um período.
gabarito E
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma o item, a empresa deverá realizar o pagamento do salário integral de Lucas durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença (ainda que ele não tivesse direito ao auxílio por incapacidade temporária por falta de carência – o que não é o caso). Dispõe o art. 60, §3º , da Lei 8.213/91: “O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (…) Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”
A alternativa B está incorreta. Lucas é considerado segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado. Deste modo, tão somente com o início do exercício de sua atividade laboral, adquiriu a qualidade de segurado. Assim dispões o art. 20, §1º, do Decreto 3.048/99: “Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.”
Há, ainda, equívoco quanto à carência legal exigida para a concessão do benefício. Em se tratando de doença comum (como foi o caso narrado no enunciado), exige-se uma carência de 12 (doze) contribuições mensais (e não 18). Nos termos do art. 25, I, da Lei 8.213/91: “A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”
A alternativa C está incorreta. Após a Reforma da Previdência de 2019, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição aquelas competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria. É o que consta do art. 195, § 14, da CF: “O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
A alternativa D está incorreta. De fato, Lucas poderá optar por complementar a sua contribuição, para fins de não haver prejuízo na contagem de seu tempo de contribuição e, inclusive, para eventual cumprimento de carência do benefício de auxílio por incapacidade temporária, de forma a alcançar o limite mínimo exigido, desde que dentro do mesmo ano civil.O erro, entretanto, está em afirmar que ele não poderá agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais. O segurado poderá agrupar contribuições inferiores ao mínimo, utilizar o valor que exceder uma em outra, ou complementar a contribuição para atingir o mínimo exigido. Estabelece o art. 29 da EC 103/2019: “Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá: I – complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido; II – utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais. Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.”
A alternativa E está correta. É o que se extrai do art. 29 da EC 103/2019 c/c o art. 195, § 14, da CF. Vide comentários aos itens B e C.
A - Ao contrário do que afirma o item, a empresa deverá realizar o pagamento do salário integral de Lucas durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença (ainda que ele não tivesse direito ao auxílio por incapacidade temporária por falta de carência – o que não é o caso). Dispõe o art. 60, §3º , da Lei 8.213/91: “O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (...) Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”
B - Lucas é considerado segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado. Deste modo, tão somente com o início do exercício de sua atividade laboral, adquiriu a qualidade de segurado. Assim dispões o art. 20, §1º, do Decreto 3.048/99: “Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.”Há, ainda, equívoco quanto à carência legal exigida para a concessão do benefício. Em se tratando de doença comum (como foi o caso narrado no enunciado), exige-se uma carência de 12 (doze) contribuições mensais (e não 18). Nos termos do art. 25, I, da Lei 8.213/91: “A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”
C - Após a Reforma da Previdência de 2019, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição aquelas competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria. É o que consta do art. 195, § 14, da CF: “O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
EC 103/2019: AGRUPAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o parágrafo 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil. ✅
Essa questão deveria ser anulada. Não explica o motivo pelo qual ele recebe o valor inferior ao salário mínimo ou o piso da categoria, isso é extremamente importante. O empregador é OBRIGADO a respeitar o salário mínimo ou o piso, se ele não o faz ele está em erro, tanto na perspectiva trabalhista quanto na previdenciária, logo, o benefício não pode ser negado.
Mas se a contratação desse empregado é para ser intermitente ou em jornada reduzida, ele receberá menos que o salário mínimo ou o piso, ensejando o dever de ele complementar.
Então, escrever no enunciado que "por razões jurídicas diversas" não foi respeitado o valor é um erro da banca.
Essas questões são longas mais vc aprende
I – doze contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
Gabarito da professora: Letra E.