Visando a garantia da efetividade das ações de compliance, b...
I. A designação dos membros do CGIC é efetuada por Portaria do Secretário Municipal de Transparência e Controladoria ou seu adjunto.
II. Entre outros membros, compõem o CGIC o Procurador-Geral do Município, ou seu adjunto, e o Presidente da Procempa, ou seu diretor.
III. Os membros do CGIC não receberão outra remuneração além dos jetons relativos à participação nas reuniões ordinárias do Comitê.
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Análise do Tema:
A questão trata da composição e funcionamento do Comitê de Gestão de Integridade do Município de Porto Alegre (CGIC), diretamente relacionado às práticas de governança, compliance e integridade administrativa na gestão pública municipal.
Legislação Aplicável:
O CGIC foi instituído por normas internas do Município de Porto Alegre, usualmente por meio de decreto ou portaria específica sobre integridade municipal. Comissões similares possuem composição fixada na norma instituidora, com regras de designação e remuneração.
Assertivas Analisadas:
I. Designação dos membros: Incorreta. A designação ocorre por ato do Prefeito, não por portaria do Secretário de Transparência e Controladoria, fugindo ao que está previsto no ato normativo correspondente.
Exemplo prático: Quando há criação de comitê de alto nível envolvendo várias secretarias e órgãos municipais, a designação compete ao Chefe do Executivo Municipal, garantindo respaldo e legitimidade institucional.
II. Composição do CGIC: Correta. De acordo com disposições normativas, compõem o CGIC, entre outros, o Procurador-Geral do Município e o Presidente da Procempa (ou seus substitutos).
III. Remuneração: Incorreta. A participação no CGIC, como regra, não enseja qualquer remuneração adicional, incluindo jetons, conforme boas práticas administrativas de comissões deliberativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (somente II está correta): Apenas a II reflete a realidade normativa, enquanto as demais apresentam vícios quanto à designação e à inexistência de remuneração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A/B/E/D: Incluem as assertivas I ou III, ambas em desacordo com a legislação e práticas do Município de Porto Alegre. Atenção para 'pegadinhas' que invertem a autoridade competente ou insinuam remuneração indevida.
Dica de Prova: Leia atentamente nomes de cargos e regras de designação e remuneração: são pontos clássicos de erro em comissões administrativas!
Conclusão:
Para dominar temas como este, associe sempre a composição de comitês e regras de remuneração à legislação organizacional municipal e desconfie de atribuições incomuns para secretários e pagamentos extras.
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