É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Feder...
art 21 Competência da União
art 22 assuntos que a União tem competência privativa da para legislar
art 23 competência comum da União, dos Estados, DF e Municípios
art 24 assuntos que a União tem competência da para legislar concorrentimente com Estados, DF e Municípios
Por isso, precisamos ficar atentos ao enunciado da questão. Alternativa "a" - Compete só à União, art. 21, XVII da CF
Alternativa "b" - Competência comum U, E, DF e M,art. 23, I da CF.
Alternativa "c" - Compete só à União, art. 21, XVIII da CF.
Alternativa "d" - Compete só à União, art. 21, XXIV da CF.
Alternativa "e" - Compete privativamente à União art. 22, II da CF. http://youtu.be/6SWbHlh5Qgk
LETRA B
Decorei assim : A competência comum está relacionada com O BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER
Esse tipo de questão é muita decoreba e fica fácil errá-la quando está resolvendo uma prova com várias matérias.
Uma maneira de elimiar as alternativas é lembrar que o MUNÍCIPIO é o "OREIA SECA" da história. Logo, os verbos atribuídos ao munícipio NUNCA serão os de CHEFES (promover, conceder, desemvolver, organizar, legislar, planejar).
municipio é filho unico
Zelar, cuidar, proteger, preservar, fomentar, impedir invasao kk
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Gab B
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
a) INCORRETA. Competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Art. 48, VIII.
b) CORRETA. Art, 23, I.
c) INCORRETA. Competência exclusiva da União, conforme art. 21, XVIII.
d) INCORRETA. Competência exclusiva da União, conforme art. 21, XXIV.
e) INCORRETA. Competência privativa da União, conforme art. 22, II.
Gabarito do professor: letra B.